«A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, consoante o § 2º do CPC/1973, art. 739, é possível a expedição de precatório relativamente à parte incontroversa da dívida quando se tratar de embargos parciais à execução movida contra a União. Observa-se, quanto à parte incontroversa, a ocorrência do trânsito em julgado previsto nos §§ 1º e 3º do CF/88, art. 100.»
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