1 - De fato, é cediço que o «STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, assentou ser legítima a investigação de natureza penal realizada pelo Parquet. A legitimidade do poder investigatório do órgão é extraída da Constituição, a partir de cláusula que outorga o monopólio da ação penal pública e o controle externo sobre a atividade policial» (HC 312.046, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe 19/5/2016). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote