«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prescrição quinquenal disposta no Decreto 20.910/1932, art. 1º é inaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, por serem imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época na qual os jurisdicionados não podiam deduzir a contento as suas pretensões. Precedentes. ... ()
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