1 - A Segunda Seção do STJ, no Recurso Especial Acórdão/STJ (Temas 246 e 247), processado segundo o rito previsto no CPC/1973, art. 543-C decidiu que «é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (em vigor como Medida Provisória 2.170- 36/2001), desde que expressamente pactuada», entendimento consolidado com a edição da Súmula 530/STJ. Estabeleceu ainda que «a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara» e que «a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada» (Súmula 541/STJ).... ()
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