1 - Embora a alteração legislativa produzida pela Lei 10.792/2003, na Lei 7.210/1984, art. 112, tenha suprimido a referência expressa ao exame criminológico como requisito à progressão de regime, esta Corte consolidou entendimento de que o magistrado pode, de forma fundamentada, exigir a sua realização, nos termos da Súmula 439/STJ. ... ()
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