«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato proferido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, que demitiu o impetrante pela prática das infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e XII e 132, IV, com os efeitos decorrentes do Lei 8.112/1990, art. 136, acolhendo o parecer da comissão do Processo Administrativo Disciplinar com as considerações feitas pelo Chefe da Assessoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (fl. 342/STJ). ... ()
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