«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e aquela que almejava o jurisdicionado (Resp 1.250.367/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2ª T. DJe 22/8/2013). ... ()
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