I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, alegando ter sido aprovada em concurso público na 59ª posição para o cargo de assistente administrativo (sede) em que foram disponibilizadas 48 vagas. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança, determinando que a autoridade coatora promova a nomeação imediata do impetrante para o cargo de assistente administrativo (sede). ... ()
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