TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 44/TST -
(Doc. VP 103.3262.5025.8700)
Aviso prévio. Cessação da atividade. CLT, art. 487.
«A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.»