TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 393/TST - 20/04/2005
(Doc. VP 103.3262.5029.3600)
Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. CPC/1973, art. 515, § 1º. CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 3º.
II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC/2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.»
Jurisprudência - Súmula 393/TST