RELAÇÃO DE SÚMULAS
4 Documentos Encontrados
Súmula 389/STF - 08/05/1964
Recurso extraordinário. Honorários advocatícios. Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.»
Jurisprudência - Súmula 389/STFSúmula 389/STJ - 01/09/2009
Sociedade anônima. Medida cautelar. Exibição de documento. Pagamento do custo do serviço. Lei 6.404/1976, art. 100, § 1º.
«A comprovação do pagamento do «custo do serviço» referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.»
Jurisprudência - Súmula 389/STJSúmula 389/TST - 20/04/2005
Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias. CF/88, art. 114. Lei 7.998/1990, art. 3º.
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ 211/TST-DI-I - Inserida em 08/11/2000).»
Jurisprudência - Súmula 389/TSTOrientação Jurisprudencial 389/TST-SDI-I - 11/06/2010
Recurso. Agravo. Multa prevista no CPC/2015 art. 1.021, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 557, § 2º. Recolhimento. Pressuposto recursal. Beneficiário da justiça gratuita. Pessoa jurídica de direito público. Pagamento ao final(nova redação em decorrência do CPC/2015).
«Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 557, § 2º - CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 389/TST-SDI-I