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  • Número 389


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 389/STF - 08/05/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.6100)
Recurso extraordinário. Honorários advocatícios. Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.»

Jurisprudência - Súmula 389/STF

Súmula 389/STJ - 01/09/2009

(Doc. VP 103.3262.5012.1300)
Sociedade anônima. Medida cautelar. Exibição de documento. Pagamento do custo do serviço. Lei 6.404/1976, art. 100, § 1º.

«A comprovação do pagamento do «custo do serviço» referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.»

Jurisprudência - Súmula 389/STJ

Súmula 389/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.3200)
Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias. CF/88, art. 114. Lei 7.998/1990, art. 3º.

II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ 211/TST-DI-I - Inserida em 08/11/2000).»

Jurisprudência - Súmula 389/TST

Orientação Jurisprudencial 389/TST-SDI-I - 11/06/2010

(Doc. VP 105.2480.7000.0400)
Recurso. Agravo. Multa prevista no CPC/2015 art. 1.021, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 557, § 2º. Recolhimento. Pressuposto recursal. Beneficiário da justiça gratuita. Pessoa jurídica de direito público. Pagamento ao final(nova redação em decorrência do CPC/2015).

«Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 557, § 2º - CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 389/TST-SDI-I