Tribunal
Súmulas do FONAJE_FE (1)
Súmulas do STF (1)
Súmulas do STF-SVI (1)
Súmulas do STJ (1)
Súmulas do TFR (1)
Súmulas do TNU (1)
Súmulas do trf1 (1)
Súmulas do trf2 (1)
Súmulas do trf4 (1)
Súmulas do TSE (1)
Súmulas do TST (1)
Súmulas do TST-PNO (1)
Súmulas do TST-SDC (1)
Súmulas do TST-SDI-I (1)
Súmulas do TST-SDI-I - Transitória (1)
Súmulas do TST-SDI-II (1)
RELAÇÃO DE SÚMULAS
17 Documentos Encontrados
Súmula 38/STF -
Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria. Posterior reclassificação.
«Reclassificação posterior a aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.»
Súmula 38/STJ -
Competência. Contravenção penal. Justiça Comum. Bens, serviços ou interesses da União. CF/88, art. 109, IV. ADCT da CF/88, art. 27, § 10. Lei 4.771/1965, art. 26.
«Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.»
Jurisprudência - Súmula 38/STJSúmula 38/TFR - 02/07/1980
Tributário. Seguridade social. Certificado de Quitação. Débito garantido por penhora.
«Os Certificados de Quitação e de Regularidade de Situação não podem ser negados, se o débito estiver garantido por penhora regular (CTN, art. 206).»
Súmula 38/TNU - 20/06/2007
Seguridade social. Correção monetária. Tabela de Cálculos de Santa Catarina. Aplicação subsidiária. Pedidos de revisão de RMI - OTN/ORTN.
«Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI - OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição.»
Súmula 38/trf1 - 07/10/1997
Tributário. Empréstimo compulsório. Prazo prescricional (cancelada).
«Cancelada em 21/09/2000. Nas ações que visem à repetição do valor indevidamente pago a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículo, o prazo de prescrição inicia-se no primeiro dia do quarto ano posterior ao seu recolhimento.»
Súmula 38/trf2 - 13/06/2005
Tributário. ICMS. Imposto de Importação. Fato gerador. Importações a partir de 01/03/89. CF/88, art. 146, III, «a» e CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a». ADCT da CF/88, art. 34, § 8º. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, § 1º, I. Súmula 577/STF e Súmula 661/STF. CTN, art. 105 e CTN, art. 144.
«As importações de mercadorias realizadas após 1º de março de 1989, data em que entrou em vigor o sistema tributário nacional instituído pela Constituição Federal vigente, são regidas pelas leis dos Estados e do Distrito Federal, editadas com fundamento nos convênios, nos termos do § 8º do art. 34, do ADCT, tendo como fato gerador do ICMS o recebimento da mercadoria pelo importador, que ocorre com o despacho aduaneiro, e aquelas importadas antes da referida data, continuam sujeitas à Súmula 7 deste Tribunal, considerando-se como fato gerador a entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário.»
Súmula 38/trf4 -
Sucumbência. Ônus. Perda de objeto por causa superveniente.
«São devidos os ônus sucumbenciais na ocorrência de perda do objeto por causa superveniente ao ajuizamento da ação.»
Precedente Normativo 38/TST-PNO - 08/09/1992
Dissídio coletivo. Tempo de serviço. Adicional (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»
Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I -
Trabalhador rural. Rurícola. Empresa de reflorestamento. Prescrição do rurícola. Lei 5.889/1973, art. 10. Decreto 73.626/1974, art. 2º, § 4º.
«O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria -prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto 73.626, de 12/02/74, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-IOrientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-II -
Ação rescisória. Servidor público. Professor-adjunto. Ingresso no cargo de professor-titular. Exigência de concurso público. Lei 7.596/1987, Decreto 94.664/1987 e CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 206, V. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«A assunção do Professor-Adjunto ao cargo de Professor Titular de universidade pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, V, da CF/88. Procedência do pedido de rescisão do julgado.»
Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Greve. Serviços essenciais. Garantia das necessidades inadiáveis da população usuária. Fator determinante da qualificação jurídica do movimento. Lei 7.783/1989, art. 13.
«É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei 7.783/1989. » Inserido em 07/12/98.
Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005
Bancário. Banco Meridional S/A. Circ. 34.046/89. Dispensa sem justa causa.
«A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34.046/89 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ 137/TSTSDI-I - inserida em 27/11/98)»
Súmula 38/TST -
Recurso de revista. Divergência jurisprudencial. CLT, art. 896 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
Enunciado 38/CRPS - 20/11/2013
Seguridade social. Benefício por incapacidade. Revisão dos parâmetros médicos. Devolução dos valores recebidos. Hipóteses (revogado).
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Já contemplado em súmula que trata dos benefícios por incapacidade).
Súmula Vinculante 38/STF-SVI - 20/03/2015
Recurso extraordinário. Competência legislativa municipal. Município. Estabelecimento comercial. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. Súmula 645/STF. CF/88, art. 30, I.
«É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.»
Súmula 38/TSE - 24/06/2016
Eleitoral. Litisconsórcio passivo necessário. Titular e o vice da chapa. Ação que vise à cassação de registro, diploma ou mandato.
«Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.»
Enunciado 38/FONAJE_FE -
Concessão de justiça gratuita. Possibilidade de exame a qualquer momento. Parte que percebe renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. Presunção de indivíduo necessitado. CPC/2015, art. 98, e ss.
«A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios do CPC/2015, art. 98 e seguintes. Presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »