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RELAÇÃO DE SÚMULAS

17 Documentos Encontrados


Súmula 38/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.1000)
Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria. Posterior reclassificação.

«Reclassificação posterior a aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.»


Súmula 38/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5008.6200)
Competência. Contravenção penal. Justiça Comum. Bens, serviços ou interesses da União. CF/88, art. 109, IV. ADCT da CF/88, art. 27, § 10. Lei 4.771/1965, art. 26.

«Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.»

Jurisprudência - Súmula 38/STJ

Súmula 38/TFR - 02/07/1980

(Doc. VP 103.3262.5012.6300)
Tributário. Seguridade social. Certificado de Quitação. Débito garantido por penhora.

«Os Certificados de Quitação e de Regularidade de Situação não podem ser negados, se o débito estiver garantido por penhora regular (CTN, art. 206).»


Súmula 38/TNU - 20/06/2007

(Doc. VP 103.3262.5015.2600)
Seguridade social. Correção monetária. Tabela de Cálculos de Santa Catarina. Aplicação subsidiária. Pedidos de revisão de RMI - OTN/ORTN.

«Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI - OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição.»


Súmula 38/trf1 - 07/10/1997

(Doc. VP 103.3262.5015.6600)
Tributário. Empréstimo compulsório. Prazo prescricional (cancelada).

«Cancelada em 21/09/2000. Nas ações que visem à repetição do valor indevidamente pago a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículo, o prazo de prescrição inicia-se no primeiro dia do quarto ano posterior ao seu recolhimento.»


Súmula 38/trf2 - 13/06/2005

(Doc. VP 103.3262.5016.1500)
Tributário. ICMS. Imposto de Importação. Fato gerador. Importações a partir de 01/03/89. CF/88, art. 146, III, «a» e CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a». ADCT da CF/88, art. 34, § 8º. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, § 1º, I. Súmula 577/STF e Súmula 661/STF. CTN, art. 105 e CTN, art. 144.

«As importações de mercadorias realizadas após 1º de março de 1989, data em que entrou em vigor o sistema tributário nacional instituído pela Constituição Federal vigente, são regidas pelas leis dos Estados e do Distrito Federal, editadas com fundamento nos convênios, nos termos do § 8º do art. 34, do ADCT, tendo como fato gerador do ICMS o recebimento da mercadoria pelo importador, que ocorre com o despacho aduaneiro, e aquelas importadas antes da referida data, continuam sujeitas à Súmula 7 deste Tribunal, considerando-se como fato gerador a entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário.»


Súmula 38/trf4 -

(Doc. VP 103.3262.5017.0100)
Sucumbência. Ônus. Perda de objeto por causa superveniente.

«São devidos os ônus sucumbenciais na ocorrência de perda do objeto por causa superveniente ao ajuizamento da ação.»


Precedente Normativo 38/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5018.3100)
Dissídio coletivo. Tempo de serviço. Adicional (negativo).

«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»


Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.5000)
Trabalhador rural. Rurícola. Empresa de reflorestamento. Prescrição do rurícola. Lei 5.889/1973, art. 10. Decreto 73.626/1974, art. 2º, § 4º.

«O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria -prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto 73.626, de 12/02/74, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I

Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5023.2300)
Ação rescisória. Servidor público. Professor-adjunto. Ingresso no cargo de professor-titular. Exigência de concurso público. Lei 7.596/1987, Decreto 94.664/1987 e CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 206, V. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«A assunção do Professor-Adjunto ao cargo de Professor Titular de universidade pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, V, da CF/88. Procedência do pedido de rescisão do julgado.»


Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDC -

(Doc. VP 103.3262.5024.7600)
Dissídio coletivo. Greve. Serviços essenciais. Garantia das necessidades inadiáveis da população usuária. Fator determinante da qualificação jurídica do movimento. Lei 7.783/1989, art. 13.

«É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei 7.783/1989. » Inserido em 07/12/98.


Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5025.1400)
Bancário. Banco Meridional S/A. Circ. 34.046/89. Dispensa sem justa causa.

«A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34.046/89 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ 137/TSTSDI-I - inserida em 27/11/98)»


Súmula 38/TST -

(Doc. VP 103.3262.5025.8100)
Recurso de revista. Divergência jurisprudencial. CLT, art. 896 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»


Enunciado 38/CRPS - 20/11/2013

(Doc. VP 146.9044.1000.0000)
Seguridade social. Benefício por incapacidade. Revisão dos parâmetros médicos. Devolução dos valores recebidos. Hipóteses (revogado).

- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Já contemplado em súmula que trata dos benefícios por incapacidade).


Súmula Vinculante 38/STF-SVI - 20/03/2015

(Doc. VP 152.1961.0000.0000)
Recurso extraordinário. Competência legislativa municipal. Município. Estabelecimento comercial. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. Súmula 645/STF. CF/88, art. 30, I.

«É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.»


Súmula 38/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.5043.9010.0000)
Eleitoral. Litisconsórcio passivo necessário. Titular e o vice da chapa. Ação que vise à cassação de registro, diploma ou mandato.

«Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.»


Enunciado 38/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.3200)
Concessão de justiça gratuita. Possibilidade de exame a qualquer momento. Parte que percebe renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. Presunção de indivíduo necessitado. CPC/2015, art. 98, e ss.

«A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios do CPC/2015, art. 98 e seguintes. Presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »