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  • Número 203


RELAÇÃO DE SÚMULAS

5 Documentos Encontrados


Súmula 203/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.7500)
Trabalhista. Salário mínimo. Vacância de 60 dias. Novos níveis. CLT, art. 116. Decreto-lei 4.657/1942 (LICCB), art. 1º.

«Não está sujeita à vacância de sessenta dias a vigência de novos níveis de salário-mínimo.»


Súmula 203/STJ - 16/02/1998

(Doc. VP 103.3262.5010.2700)
Recurso especial. Juizado Especial. Órgão de segundo grau. Descabimento. CF/88, art. 105, III. Lei 7.244/84. Lei 9.099/1995. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais»

Jurisprudência - Súmula 203/STJ

Súmula 203/TFR - 10/04/1986

(Doc. VP 103.3262.5014.2800)
Ação penal. Procedimento sumário. Lei 1.508/1951. Contravenção referente à caça. Lei 5.197/1967, art. 34.

«O procedimento sumário previsto na Lei 1.508/51, compreende também a iniciativa do Ministério Público para a ação penal, nas contravenções referentes à caça, conforme remissão feita pelo art. 34 da Lei 5.197/67. »


Orientação Jurisprudencial 203/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5021.1500)
Execução. Plano econômico (Collor). Correção monetária. Índice de 84,32%. Lei 7.738/1989. Aplicável (convertida na Orientação Jurisprudencial 54/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 54/TST-SDI-I - Transitória).»


Súmula 203/TST - 11/07/1985

(Doc. VP 103.3262.5027.4600)
Gratificação por tempo de serviço. Natureza salarial. CLT, art. 457, § 1º.

«A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.»

Jurisprudência - Súmula 203/TST