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Súmula 20/trf4 -
(Doc. VP 103.3262.5016.8300)
Seguridade social. INSS. Não isenção de custas. Demanda no Justiça Estadual Comum. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 1º.
«O art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93 não isenta o INSS das custas judiciais, quando demandado na Justiça Estadual.»