Lei 10.205/2001 - Arts.15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28
EMENTA: Saúde. Regulamenta o § 4º do art. 199 da CF/88, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências. [[CF/88, art. 199.]]