Provimento CNJ 122/2021 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8
EMENTA: Registro público. Dispõe sobre o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou na Declaração de Óbito (DO) fetal tenha sido preenchido «ignorado».