Art. 9º
- O não recolhimento da cota participação do FIC/SREI pelos titulares de delegação do serviço de registro de imóveis, ou das serventias oficializadas, configura, em tese, a infração disciplinar prevista no art. 31, I, da Lei 8.935/1994. [[Lei 8.935/1994, art. 31]]
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