Art. 1º
- A partir de 01/01/2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
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