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Novo Código de Processo Civil, art. 99

Artigo99

  • Justiça gratuita. Pedido
Art. 99

- O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

  • Gratuidade da Justiça. Inovação legislativa

§ 1º - Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

§ 4º - A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

§ 5º - Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

§ 6º - O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

§ 7º - Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC, art. 99, § 2º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Apelação. Pedido de assistência judiciária gratuita. Pessoa física. Indeferimento. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Gratuidade de justiça. Pessoa física. Presunção juris tantum. Benefício não concedido pelo tribunal estadual. Ausência de comprovação de hipossuficiência. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Gratuidade da justiça. CPC/2015, art. 99, § 2º. Documentos apresentados no ato do requerimento insuficientes à comprovação do preenchimento dos pressupostos. Acórdão de origem que concluiu pelo indeferimento do benefício. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso de apelação que versa exclusivamente sobre honorários advocatícios. CPC/2015, art. 99, § 5º. Gratuidade da justiça que não se estende ao advogado da parte. Intimação para recolhimento em dobro ou comprovação da hipossuficiência econômica. Não atendimento. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Deserção reconhecida. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial que versa exclusivamente sobre honorários advocatícios. Preparo do recurso especial. Ausência. CPC/2015, art. 99, § 5º. Gratuidade da justiça que não se estende ao advogado da parte. Intimação para recolhimento em dobro ou comprovação da hipossuficiência econômica. Não atendimento. Deserção reconhecida. Súmula 187/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
Lei 1.060, de 05/02/1950 (Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados).