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Jurisprudência do TRT2

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Doc. VP 200.9054.3000.0300

7821 - TRT2. Perícia técnica. Impugnação. CPC/2015, art. 157. CPC/2015, art. 158. CPC/2015, art. 466.

«Em que pese a conclusão do Assistente Técnico do reclamante, deve prevalecer o laudo pericial elaborado pelo Perito Judicial, eis que isento de ânimo e compromissado judicialmente, gozando de plena confiança do Juízo, donde decorre a presunção iuris tantum quanto ao teor do laudo pericial, enquanto que o assistente técnico é de confiança da parte, não sujeito, portanto, a impedimento ou suspeição (CPC/2015, art. 157, CPC/2015, art. 158 e CPC/2015, art. 466).... ()

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Doc. VP 201.1870.3001.0600

7822 - TRT2. 1. Hipoteca judiciária. Efeito anexo da sentença condenatória de obrigação de pagar. Pedido genérico de expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis.

«A hipoteca judiciária é efeito anexo da sentença condenatória de obrigação de pagar, daí porque a sua constituição independe de requerimento da parte ou pronunciamento judicial (CPC/2015, art. 495). ... ()

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Doc. VP 202.7485.7003.2500

7823 - TRT2. Irregularidade na representação processual. Inexistência de juntada de mandato. Intimação para regularizar a representação processual. Descabimento. Dever da parte em corrigir o vício. CPC/2015, art. 104.

«Na espécie, a 3ª reclamada interpôs recurso ordinário na data de 24/09/2015, sendo a decisão recorrida prolatada somente em 02/12/2015, ou seja, mais de dois meses depois de praticado o ato pela ora recorrente. Todavia, neste interregno o instrumento de mandato não foi apresentado, tampouco houve protesto pela posterior juntada. Assim, somente após a ciência da decisão recorrida, a 3ª reclamada providenciou a regularização da representação processual, conforme fls. 149/153. Diante do quadro fático acima delineado, não prospera a alegação de que o juízo de origem deveria ter intimado a recorrente para regularizar a representação processual, visto que a esta competia ao menos requerer prazo para regularizar a representação processual ou protestar pela juntada do instrumento de mandato em momento posterior à interposição do recurso, alertando o juízo sobre a prática do ato sem procuração e que este vício seria corrigido a tempo e modo.... ()

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