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(DOC. VP 202.7485.7003.2500)

TRT2. Irregularidade na representação processual. Inexistência de juntada de mandato. Intimação para regularizar a representação processual. Descabimento. Dever da parte em corrigir o vício. CPC/2015, art. 104.

«Na espécie, a 3ª reclamada interpôs recurso ordinário na data de 24/09/2015, sendo a decisão recorrida prolatada somente em 02/12/2015, ou seja, mais de dois meses depois de praticado o ato pela ora recorrente. Todavia, neste interregno o instrumento de mandato não foi apresentado, tampouco houve protesto pela posterior juntada. Assim, somente após a ciência da decisão recorrida, a 3ª reclamada providenciou a regularização da representação processual, conforme fls. 149/153. Diant

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