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Doc. VP 856.9985.5300.8533

41 - TST. I - PETIÇÃO APRESENTADA PELA RECLAMANTE. RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA EM RELAÇÃO À RECORRENTE ATENTO BRASIL E RENÚNCIA AO PEDIDO DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E A DIFERENÇA DESTE EM OUTROS TÍTULOS, MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DO BANCO ITAUCARD S/A. 1. Esta Corte Superior, em composição plena, ao apreciar a natureza e consequências jurídicas do litisconsórcio passivo em ações nas quais se pretenda a declaração de nulidade da terceirização, e a possibilidade de renúncia a apenas um dos litisconsortes, firmou a seguinte tese, de aplicação obrigatória: «é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI)". 2. Na hipótese dos autos, evidente que o pedido de renúncia à pretensão unicamente em relação à Atento Brasil, protocolado em 17.10.2018, tem por objetivo provocar o imediato trânsito em julgado da ação e obstar a aplicação da tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725, em 30.8.018, respectivamente, uma vez que apenas esta reclamada interpôs recurso de revista contra o capítulo do acórdão regional que manteve o reconhecimento da ilicitude da terceirização. 3. Quanto ao pedido de renúncia dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e a diferença deste em outros títulos, matéria constante do recurso de revista do Banco Itaucard S/A. apresentado na mesma petição, não se verifica ofensa à boa-fé processual. 4. Nesse contexto, indefere-se a homologação do pedido de renúncia à pretensão formulada em relação à Atento Brasil S.A, e homologa-se a renúncia à pretensão de reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e a diferença deste em outros títulos, restando prejudicada a análise do recurso de revista e do agravo de instrumento do Banco Itaucard S.A e determinando-se, em consequência, a exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo Regional. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ATENTO BRASIL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM TOMADOR DE SERVIÇOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte não transcreveu trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, descumprindo o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 222.9112.2262.6171

42 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional entendeu caracterizada a sucessão empresarial operada entre as rés RIO GRANDE S.A e GOLDEN IMEX EIRELI. O TRT, após análise das provas dos autos, registrou que restou comprovado que « houve efetiva sucessão trabalhista por parte da recorrente . 2. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de violação direta de dispositivo, da CF/88 e de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º. 3. A parte, no recurso de revista, apontou violação dos arts. 5º, LV, e 97 da CF/88e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. Ocorre que eventual violação do art. 5º, LV, da CF/88apenas poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional. Ademais, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 97e de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF não autoriza o processamento do recurso de revista, em face da impertinência temática. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 310.1395.7438.4247

43 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. HORAS «IN ITINERE". SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º, indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a supressão do pagamento das horas de percurso. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 644.3507.1170.4125

44 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 266/TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, o recurso de revista não preenche os requisitos do CLT, art. 896, § 2º, pois a matéria está regida por preceitos de norma infraconstitucional (CLT, art. 10 e CLT art. 448), o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte . Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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Doc. VP 804.1638.4988.4975

45 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública, restando prejudicado o exame da questão da sucessão trabalhista em face do afastamento da responsabilidade subsidiária do Município. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 879.3320.7661.0942

46 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT, indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Vislumbrada potencial má aplicação da Súmula 241/TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. 1. Na hipótese dos autos o Tribunal Regional destacou que «o fato de os empregados terem participado do custeio da parcela não é bastante para alterar sua natureza, especialmente quando, no momento de sua admissão, não havia norma coletiva a ela atribuindo natureza indenizatória e a empregadora não participava do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT". 2. Entretanto, tal entendimento está em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação retira o caráter salarial da parcela. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 256.5228.7698.2178

47 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu pela incompetência material da Justiça do Trabalho para o exame da pretensão de pagamento de diferenças de complementação de pensão. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. 2. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIFERENÇAS. DECISÃO PLENÁRIA DA EXCELSA CORTE. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Embora definida a incompetência material da Justiça do Trabalho para o exame de pretensões originárias de relações previdenciárias complementares (CF, art. 202), conforme julgados do Excelso Supremo Tribunal Federal (REs 586453 e 583050), enquadrando-se o caso na regra de transição também definida naqueles julgamentos, segundo a qual deveriam permanecer na Justiça do Trabalho as ações nas quais já proferidas sentenças de mérito até a data daqueles julgamentos (20/02/2013), assegura-se a competência desta Justiça Especializada. Cumpre destacar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (publicação: DJE de 19/06/2020), firmou, com repercussão geral, tese no sentido de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade da relação jurídico-administrativa (Tema 1092 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Nada obstante, ao julgar os embargos de declaração opostos (acórdão publicado no DJE 26/11/2020), o Plenário do STF modulou os efeitos da decisão, declarando a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar, até o trânsito em julgado e final execução, os processos que tiveram sentença de mérito proferida até o dia 19/06/2020 - data de publicação do acórdão do RE Acórdão/STF. Desse modo, proferida sentença em 30/09/2020, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, patente a incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 550.9625.2613.8778

48 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE APÓS A SUCESSÃO EMPRESARIAL. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, da incidência do óbice da Súmula 126/TST, mas se voltam para defender questões de fundo (no sentido de ser indevida a sua responsabilização pelas dívidas trabalhistas anteriores à sucessão empresarial), conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 685.0474.3788.6647

49 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA EM RELAÇÃO AO NOVO TITULAR DO CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Caso em que o Tribunal Regional decidiu que a ocupação da serventia por tabelião interino afasta a responsabilidade pelas verbas trabalhistas, nada referindo acerca da ocorrência de sucessão trabalhista, em relação ao novo titular do cartório. Com efeito, não consta do acórdão regional a premissa da continuidade do contrato de trabalho com o sucessor titular do cartório. A parte, por sua vez, não opôs embargos de declaração para instar o Tribunal a se manifestar a respeito, de forma que a apreciação da matéria carece do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 728.2086.4739.0248

50 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VALE REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista quanto ao tema «VALE REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que «havendo desconto no salário do empregado, com o objetivo de custear o fornecimento da alimentação, resta afastada a natureza salarial da parcela, ao contrário do que concluiu o Eg. Regional. Não há, por outro lado, de se falar em direito garantido à natureza salarial do vale-alimentação, sendo certo que os descontos posteriormente levados a efeito têm o condão de tornar, a partir daquele momento, indenizatória a índole da parcela . 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que, diferentemente do alegado pela ré, inexiste autorização da reclamante quanto a desconto salarial a título de refeição e, por consequência, os descontos efetuados após a sucessão empresarial representam novação contratual lesiva. Nesse contexto, tendo em vista a inexistência de coparticipação da reclamante, o Regional concluiu que o vale-refeição possui natureza salarial. Vejamos: «Na cláusula sexta do contrato de trabalho, datado de 12.05.2014, consta o seguinte: «Além dos descontos previstos em lei, o (a) Empregado (a) autoriza a Empregadora descontar as importâncias correspondentes aos danos causados por culpa, em razão de negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no parágrafo 1o. do CLT, art. 462". Como se vê, a referida autorização não faz qualquer referência a seguro de vida, plano de saúde ou descontos a título de refeições, o que faz cair por terra as alegações recursais de que os descontos foram autorizados peça trabalhadora. Inexistindo a respectiva autorização, os descontos afrontam o CLT, art. 462, nos termos da Súmula 342/TST"; «como bem apanhado na sentença, houve novação contratual lesiva à trabalhadora, o que é vedado pelo CLT, art. 468, visto que os descontos passaram a ser realizados quando da sucessão empresarial. Em relação ao vale-refeição, considerando que não havia coparticipação da empregada no início do contrato, é nítida sua natureza salarial, como será visto no tópico precedente . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - A decisão monocrática, embora tenha reconhecido a transcendência, negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, no caso dos autos, discute-se a limitação da condenação ao pagamento dos valores apontados na inicial em ação protocolada na vigência da Lei 13.467/2017. 4 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Julgados. 5 - Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «art. 840- A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do art. 840, §1º, da CLT: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estim ado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 6 - Desta feita, não há se falar emlimitaçãoda condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma nos autos do processo ARR-1000987-73.2018.5.02.0271. 7 - Assim, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos, de modo que o valor efetivamente devido à reclamante deve ser apurado em regular liquidação de sentença. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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