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Jurisprudência sobre
salario descontos

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Doc. VP 240.5080.2296.4876

1 - STJ. Processual civil e previdenciário. Valores pagos por decisão precária. Devolução. Súmula 126/STJ. Não incidência. Tema 692 do STJ. Reafirmação de jurisprudência. Pet 12.482/df. Desconto sobre benefícios de valor mínimo. Possibilidade.

1 - No tocante ao tema da restituição de benefício previdenciário concedido por decisão judicial precária, não há falar em incidência da Súmula 126/STJ, diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 799 de que se trata de questão cuja natureza é infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral.... ()

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Doc. VP 240.5080.2199.1720

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Cumprimento de sentença. Paridade. Homologação de cálculos. Dedução da complementação da aposentadoria. Pmpp-melhoria. Coisa julgada. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes da decisão que, nos autos de Cumprimento de Sentença, «homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial para o prosseguimento da execução com a EXCLUSÃO NA CONTA DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PLANO DE MELHORIA DE PROVENTOS E PENSÕES (fl. 251, e/STJ, grifos no original).... ()

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Doc. VP 240.5080.2327.1460

3 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato bancário. Conta corrente. Verba de natureza alimentar. Desconto. Pactuação entre as partes. Legalidade. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.

1 - Esta Corte Superior possui jurisprudência uniformizada em recurso repetitivo de que são válidos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não incidindo a restrição prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.... ()

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Doc. VP 240.5080.2391.3191

4 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Cumprimento de sentença. Violação à coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Agravo Interno, uma vez que a) não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) a Corte regional entendeu: «Portanto, embora tenha reconhecido como devida a verba honorária na execução de sentença embargada pela Fazenda Pública, o fez apenas em relação aos casos em que se tratar de montante inferior ao teto máximo para a expedição de RPV (60 salários mínimos). Ocorre que, na hipótese em análise, os valores em comento foram requisitados por meio de precatório e, em decorrência, conforme o título judicial formado nos embargos do devedor, não podem ser considerados na base de cálculo dos honorários advocatícios em discussão. Dessa forma, não merece prosperar a irresignação manifestada pela parte agravante» (fl. 45, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.4271.2340.8395

5 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cumprimento individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Servidor público. Reajuste salarial. Variação do ipc. Plano collor. Perdas inflacionárias. Cálculos. Metodologia. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Leis distritais 38/1989 e 117/1990. Súmula 280/STF. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, uma vez que a) constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, visto que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia; b) a Corte a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 502, 505, 506, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ; c) o fundamento central da matéria objeto da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em legislação local, a saber, as Leis Distritais 38/1989 e 117/1990. Descabe o exame de normas de caráter local na via eleita, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF: «por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". Ademais, eventual violação de Lei seria reflexa, e não direta, porque, no deslinde da controvérsia, imprescindível a interpretação do decreto distrital e das leis distritais supramencionadas; e d) o Colegiado originário concluiu que «não se vislumbra, portanto, com a compensação, qualquer ofensa à coisa julgada, uma vez que o título judicial não impediu tal possibilidade, e, deixar de considerá-la importaria em enriquecimento sem causa dos servidores (fl. 283, e/STJ). Nota-se que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável no STJ, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples Documento eletrônico VDA41071370 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:43Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 44e26729-0fcb-4ff9-9c42-11870c2dfff6... ()

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Doc. VP 240.3220.6123.6598

6 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo em recurso especial. Contribuição para o programa de integração social (pis). Contribuição para o financiamento da seguridade social (cofins). Creditamento. Insumos. Tema 779 do STJ. Rubricas não classificadas como insumo. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

1 - Deveras, trata-se na origem de mandado de segurança impetrado objetivando a concessão de segurança que assegure o direito liquido e certo da recorrente de descontar créditos de insumos de PIS e da COFINS não cumulativos, referentes aos últimos cinco anos, com a respectiva declaração do direito à compensação tributária decorrente dos seguintes custos: i) do pessoal na produção/mão de obra de pessoa física, tais como salários, fretes, comissões, horas extras, décimo- terceiro, férias, insalubridade, adicional noturno e demais encargos trabalhistas; ii) com manutenção e reparo dos bens aplicados nos serviços de transporte; iii) de limpeza, manutenção e reparo das instalações e dos bens (máquinas e equipamentos) aplicados na produção; iv) com seguros da planta industrial e da atividade de transporte; v) com equipamentos de proteção individual; vi) das despesas aduaneiras. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6567.5645

7 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Contribuições sobre folha de pagamento. Recurso especial inadmitido. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória, objetivando reconhecimento do direito de não recolher contribuição previdenciária e contribuições devidas a outras entidades ou fundos, bem como o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente sobre adicional de horas-extras, auxílio-educação, faltas justificadas e adicional de transferência. A sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito pela inadequação da via processual eleita, em relação à parte do pedido que dizia respeito à compensação de quantias recolhidas antes da impetração; e julgou procedente em parte o pedido a fim de reconhecer a inexistência de relação jurídica que dê azo à cobrança de contribuições previdenciárias (da empresa, do empregado e para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT), bem como das contribuições devidas a outras entidades ou fundos (sistema «S, salário educação e INCRA) sobre auxílio-educação e verbas pagas a título de faltas abonadas/justificada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a possibilidade de compensação, em mandado de segurança, de créditos anteriores ao ajuizamento, observando-se o prazo prescricional quinquenal; determinar que a compensação das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos seja realizada com contribuições da mesma espécie e destinação constitucional; reconhecer a incidência da contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre faltas justificadas ou abonadas; extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, em relação ao pedido inexigibilidade da contribuição previdenciária descontada dos empregados; determinar a compensação das contribuições previstas nos, I e II da Lei 8.212/91, art. 22, nos termos da legislação vigente à data do encontro de contas; afastar a repetição de indébito das contribuições devidas a terceiros. Agravo interno interposto pelo contribuinte contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial do contribuinte, e conheceu do agravo em recurso especial da Fazenda Nacional, mas não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 585.4106.9762.8945

8 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação, judiciária, incluindo reflexos sobre o 13º salário) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação, judiciária, incluindo reflexos sobre o 13º salário) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas sobre as parcelas que não podem integrar o benefício previdenciário - Subsidiariamente - Consectários legais - Prequestionamento - Desacolhimento - Legitimidade passiva inegável - Ré/Recorrente responsável pelos descontos da contribuição previdenciária do autor - Exclusão da cobrança determinada por lei - Prova da opção do servidor não produzida pelas rés, a quem cabia o ônus de sua produção - Impossibilidade de exigir do recorrido a produção de prova negativa (ausência de opção) - Tese fixada pelo C. STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 163 de Repercussão Geral) - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PODER JUDICIÁRIO - CARGO EM COMISSÃO - DÉCIMOS DE GRATIFICAÇÕES JUDICIÁRIA E DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ART. 8º, § 1º, 7, DA LCE 1.012/2007 - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005260-83.2023.8.26.0568; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 240.3081.2340.9244

9 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Valores pagos em razão de decisão judicial precária. Restituição ao erário. Cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 954.6579.7316.4629

10 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Procedimento de Juizado Especial - Servidor Público Estadual - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo de Férias indenizadas, Terço constitucional, 13º salário e Licença-prêmio - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Impossibilidade do pedido em razão de natureza jurídica do abono de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Procedimento de Juizado Especial - Servidor Público Estadual - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo de Férias indenizadas, Terço constitucional, 13º salário e Licença-prêmio - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Impossibilidade do pedido em razão de natureza jurídica do abono de permanência - Art. 12, Decreto 52.859/2008 -  Abono de permanência já pago, portanto, trata-se de mera devolução de descontos - Desacolhimento - Abono de permanência é verba de natureza remuneratória - Benefício que deve compor a base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença-prêmio - Precedentes do STJ - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECEBIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA - INCLUSÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DE LICENÇA-PRÊMIO, DO TERÇO DE FÉRIAS INDENIZADO, DO 13º SALÁRIO, DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE - ADMISSIBILIDADE PARCIAL - Diante da natureza remuneratória do abono de permanência, como já decidido por nossos Tribunais, deve compor a base de cálculo de licença-prêmio, do terço de férias indenizado - Precedentes do TJSP - Impossibilidade de incidência, porém, na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) - Observância do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, nesse ponto - Decisão de Primeiro Grau alterada nesse aspecto - Recurso provido em parte. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000254-61.2023.8.26.0450; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Piracaia - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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