Carregando…

Jurisprudência sobre
presuncao de veracidade

+ de 2.852 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • presuncao de veracidade
Doc. VP 240.5080.2332.1407

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação anulatória de débito fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contrato de comodato. Auto de infração. Súmula 7/STJ.

1 - O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2697.9903

2 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Impugnação ineficiente. Súmula 283/STJ e Súmula 284/STJ. Aplicação.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. Confirmou, o decisum, a incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ pela deficiente impugnação posta no Agravo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2140.4891

3 - STJ. R ementa processual civil. Embargos à execução. Improcedentes. Multa administrativa. Ans. Honorários sucumbenciais fixados na origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de embargos opostos por Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. em execução de multa administrativa promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Na sentença, julgaram-se procedentes os embargos, arbitrando honorários advocatícios em favor da embargante em 10% sobre o valor da execução fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os embargos, ficando consignado que «a imposição de multa pela aludida autarquia, em função de descumprimento de conduta punível na forma de resolução normativa, constitui ato administrativo vinculado que goza de presunção de veracidade e legitimidade, somente podendo ser elidido mediante a comprovação de vícios, invertendo os ônus sucumbenciais, consignando-se não ser o caso de aplicação do CPC, art. 85, § 11. Agravo interno interposto por Unimed-Rio contra decisão que não conheceu do recurso especial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2697.0978

4 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Processo administrativo. Perdimento de bens. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2933.8546

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de produçã o antecipada de provas. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos. Jurisprudência do STJ. Exibição de documentos bancários. Interesse de agir. Pedido prévio à instituição financeira necessidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade na via especial. Súmula 7/STJ. Limite temporal para intervenção nos autos por réu revel. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - A caraterização da revelia não induz a uma presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo autor, permitindo ao juiz que, para formar o seu convencimento, analise as alegações formuladas pelas partes em confronto com as provas constantes dos autos. Jurisprudência do STJ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2597.5490

6 - STJ. Proc essual civil e tributário. Prescrição do crédito tributário. Não ocorrência. Suspensão. Pedido de parcelamento. Prova. Indicação no processo administrativo fiscal (paf). Presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Deste modo, os documentos que instruem a exordial em uma análise de cognição sumária não são hábeis a provar que a autora teria direito ao cancelamento ou suspensão do protesto. Ausente, portanto, a fumaça do bom direito alegado pelos autores. Pelo exposto, indefiro a tutela provisória requerida ante a inexistência de fumaça do bom direito e ausência de perigo da demora. Com o contraditório a Fazenda Nacional comprovou que o prazo prescricional foi suspenso com a confissão de dívida e parcelamento efetuado pelo contribuinte e posteriormente interrompida com o protesto do crédito tributário. Sendo assim, mantenho integralmente decisão anterior que já havia afastado a prescrição tributária na hipótese em apreço. Deste modo, manifestamente improcedente o pedido autoral, uma vez que não prescrito o crédito tributário correto o seu protesto e inclusão em cadastro de inadimplentes por previsão expressa em lei. I- DO DISPOSITIVO. Em face de todo o exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, e julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial. Ao alegar a suspensão da prescrição, a apelada trouxe aos autos o teor do Processo Administrativo Fiscal (PAF) 10480.501442/2016-42, que registra o pedido de parcelamento formulado em 12/11/2012, aplicando-se, portanto, o CTN, art. 151, VI. Os atos administrativos são dotados, consoante a melhor doutrina, dos atributos das presunções juris tantum de legitimidade e de veracidade, imanentes ao nosso atual ordenamento jurídico- administrativo legal. Contudo, a apelada não trouxe elementos capazes de ilidir esta presunção, de modo que, considerando o registro no PAF acostado, deve ser considerado realizado o pedido de parcelamento. Apelação desprovida. Honorários Documento eletrônico VDA41289453 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:20Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 8a428742-e08c-47ad-b752-be7a16f20809... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2708.2523

7 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação monitória. Coisa julgada. Ofensa. Inexistência. Ônus probatório. Satisfação. Presunção de veracidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, em relação à inexistência de ofensa à coisa julgada, à satisfação do ônus probatório e à pretendida presunção de veracidade dos fatos alegados, demandaria a análise de circunstâncias fático probatórias dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2753.4458

8 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Uso de aparelho celular no presídio. Ausência de provas. Não configurado. Palavra dos agentes penitenciários. Livramento condicional. Ausência de requisito subjetivo. Falta grave em 2021. Recurso improvido. 1- a prova oral produzida, consistente em declarações coesas dos agentes de segurança penitenciária se mostraram suficientes para a caracterização da falta como grave [...]. A jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral (hc 391.170/SP, rel. Min. Nefi cordeiro, julgado em 01/8/2017, publicado em 7/8/2017). 2- [...] «é prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave do art. 50, VII, da lep (agrg no HC 391.209/SP, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, DJE 18/9/2017). Precedentes. [...] (hc 558.501/SP, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 10/03/2020, DJE 23/03/2020) 3- no caso, conforme pode-se verificar do parecer final da comissão técnica, a falta grave foi reconhecida a partir de um conjunto de elementos, como a análise de documentos e oitivas dos presos e dos servidores, declarações estas que não foram juntadas pela defesa, a não ser a declaração do próprio executado. Assim, não é verdade que o procedimento tenha se baseado unicamente na imagem de um jornal, portando a foto do executado em uso de aparelho celular, foto essa que, segundo a perícia, não há autenticidade. Embora a perícia realizada tenha concluído que a suposta foto do apenado no jornal não comprova documento eletrônico vda41309790 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 30/04/2024 18:16:53publicação no dje/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de controle do documento. Fed15dfc-1056-4fc9-acab-6d7fd164a003

ser mesmo o executado, nem que ele estava ao telefone celular dentro da penitenciária, pela a letra da LEP, art. 52, verifica-se que a infração não remete necessariamente à posse do aparelho. 4- Em recente julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 01/6/2023), na sistemática dos recursos representativos de controvérsia (Tema 1161), em sessão de 24/5/2023, a Terceira Seção desta Corte firmou tese no sentido de que A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, «a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea «b do mesmo, III do CP, art. 83. 5- No caso, além da referida homologação da falta grave cometida em 22/5/2021, conforme bem fundamentado pelo Juiz das execuções criminais, trata-se de detento que continua exercendo a liderança em organização criminosa. 6- Agravo Regimental não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2589.2677

9 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Posse de aparelho celular e seus componentes. Oitiva judicial prévia. Supressão de instância. Ausência de provas. Não ocorrência. Depoimentos de agentes penitenciários. Recurso improvido. 1- [...] inviável a apreciação da possibilidade de concessão da benesse, conforme disposto na LEP, art. 117, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que o tema não foi analisado pelo tribunal de origem no aresto combatido.4. Habeas corpus do qual não se conhece. (hc 554.362/SP, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 06/02/2020, DJE 21/02/2020). 2- sobre a oitiva judicial, o tribunal nada se pronunciou, impedindo esta corte de julgar diretamente a questão, sob pena de supressão de instância. Não prospera a alegação defensiva de que o agravante ficou sem contato com a defensoria pública, para manifestar seu interesse na oitiva judicial, uma vez que não há prova nesse sentido. 3- a prova oral produzida, consistente em declarações coesas dos agentes de segurança penitenciária se mostraram suficientes para a caracterização da falta como grave [...]. A jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral (hc 391.170/SP, rel. Min. Nefi cordeiro, julgado em 01/8/2017, publicado em 7/8/2017). 2- 1. Não se verifica ilegalidade na aplicação da falta grave, apurada por meio de processo administrativo disciplinar, com a individualização da conduta do reeducando, posse de aparelho celular, enquadrada nos arts. 39, II e V e 50, I e VI e 52, caput, todos da lep.2. Se as instâncias ordinárias, motivadamente, concluíram que as documento eletrônico vda41309791 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 30/04/2024 18:16:53publicação no dje/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de controle do documento. 0628062c-bf4b-415d-8a4b-516c14a872ad provas são uníssonas em indicar a prática da falta grave cometida pelo apenado, não há falar em ausência, sobretudo se a conduta foi individualizada, conforme depoimento das agentes penitenciárias, que gozam de presunção de veracidade. [...] (agrg no HC 811.101/SP, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 15/5/2023, DJE de 22/5/2023) 3- no caso, pelo depoimento dos policiais, ficou claro que ainda que não tenha ficado evidenciado a posse de todos os objetos apreendidos, pelo menos um dos celulares foi encontrado dentro da bateria da parafusadeira em que o executado estava utilizando (o que, por si só, já é grave o bastante para o reconhecimento da conduta grave disciplinar), conforme foi comprovado pelo controle de liberação de ferramentas, bem como em razão de ter sido encontrada a chave para abrir a bateria dentro da bolsa de ferramentas em que o recorrente estava utilizando. Desse modo, a conduta do sentenciado, efetivamente, amolda-se à previsão contida na Lei 7.210/1984, art. 50, VII, que estabelece constituir falta disciplinar de natureza grave a posse de aparelho celular. 4- agravo regimental não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.4271.2825.1418

10 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave disciplinar. Posse de drogas. Pad regular, com oitiva do executado, laudo de constatação da droga e depoimentos dos agentes penitenciários. Provas robustas. Recurso improvido. 1- a prova oral produzida, consistente em declarações coesas dos agentes de segurança penitenciária se mostraram suficientes para a caracterização da falta como grave (...). A jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral. (hc 391170, relator Ministro nefi cordeiro, julgado em 01/8/2017, publicado em 7/8/2017). 2- esta corte superior de justiça possui entendimento pacificado de que a posse de drogas no interior de estabelecimentos prisionais, ainda que para uso próprio, configura falta disciplinar de natureza grave, nos moldes do lep, art. 52. Precedentes. [...] (agrg no HC 590.178/SC, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 18/8/2020, DJE de 25/8/2020.) 3- no caso, a comissão disciplinar não se baseou unicamente no depoimentos dos agentes de segurança, mas também no laudo de constatação da droga, no termo circunstanciado e na declaração do executado. 4- no depoimento do servidor fábio, ficou claro que ele viu o executado dispensar, de forma desesperada, 5 buchas similares a maconha, 2 invólucros similares a cocaína, a quantia de 115,00 e um papel contendo anotações de dívidas. No depoimento dos outros dois agentes, ficou claro que os mesmos materiais estavam na posse dele. 5- agravo regimental não provido. Documento eletrônico vda41260399 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 26/04/2024 10:08:10publicação no dje/STJ 3855 de 29/04/2024. Código de controle do documento. 40af4c39-f5e6-4a2e-b313-9b8d62454152

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa