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Doc. VP 210.7379.9382.3160

11 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Municipal de Jundiaí/SP. Pretensão de isenção de IRPF. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município responsável pela retenção e destinatário da arrecadação do tributo. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio transporte e «férias-prêmio não gozadas. Verbas que possuem natureza indenizatória. Questão já Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Municipal de Jundiaí/SP. Pretensão de isenção de IRPF. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município responsável pela retenção e destinatário da arrecadação do tributo. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio transporte e «férias-prêmio não gozadas. Verbas que possuem natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 133.7766.7556.8132

12 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual. Repetição de indébito tributário. Recolhimento de IRPF na fonte sobre auxílio-transporte. Sentença de procedência que julgou adequadamente o litígio. Não incide imposto de renda sobre verba de natureza indenizatória. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 616.5982.5596.6063

13 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  c/c Repetição de indébito - ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  c/c Repetição de indébito - ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 521.9981.3827.7521

15 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória - Exclusão das verbas «auxilio transporte e «Ajuda de Custo alimentação da Base de cálculo do Imposto de Renda - Restituição do montante recolhido a maior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória - Exclusão das verbas «auxilio transporte e «Ajuda de Custo alimentação da Base de cálculo do Imposto de Renda - Restituição do montante recolhido a maior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 143.2689.5165.3974

16 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Exclusão da verba de auxílio transporte e adicional de insalubridade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) - Sentença de parcial procedência - Abstenção do desconto de IR sobre as verbas de auxílio transporte - Ressarcimento dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Unicamente com relação a Correção monetária - - Desacolhimento - Ementa: RECURSO INOMINADO - Exclusão da verba de auxílio transporte e adicional de insalubridade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) - Sentença de parcial procedência - Abstenção do desconto de IR sobre as verbas de auxílio transporte - Ressarcimento dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Unicamente com relação a Correção monetária - - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 240.3081.2363.9513

17 - STJ. Tributário. Irpf. Processual civil. Agravo interno agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2405.3682

18 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de indicação dos dispositivos legais alegadamente violados. Incidência da Súmula 284/STF. Irpf. Isenção. Moléstia grave. Prova. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

1 - A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ( É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. «). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2171.3325

19 - STJ. Tributário. Contribuição extraordinária. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Recursos especiais repetitivos. Tema 1.174/STJ. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Devolução dos autos e sobrestamento na corte de origem até o julgamento dos paradigmas.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2398.8654

20 - STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuições extraordinárias. Dedutibilidade do irrf. Recursos especiais repetitivos. Tema 1224/STJ. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Devolução dos autos e sobrestamento na corte de origem até o julgamento dos paradigmas. Embargos de declaração acolhidos.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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