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Jurisprudência sobre
imposto de renda isencao

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Doc. VP 991.9812.8733.5224

41 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - PROVA QUE DEMONSTRA SER A PARTE AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA, HIPÓTESE PREVISTA NA NORMA DE ISENÇÃO - SÚMULA 598/STJ - LEGITIMIDADE PASSIVA, ADEMAIS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - RÉU QUE É O RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA QUESTIONADOS PELA SERVIDORA E QUE POSSUI AUTONOMIA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - PROVA QUE DEMONSTRA SER A PARTE AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA, HIPÓTESE PREVISTA NA NORMA DE ISENÇÃO - SÚMULA 598/STJ - LEGITIMIDADE PASSIVA, ADEMAIS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - RÉU QUE É O RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA QUESTIONADOS PELA SERVIDORA E QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA RESPONDER PELO FATO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

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Doc. VP 615.2832.7499.8088

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Competência da União, por meio da Secretaria da Receita Federal - Ausência de prova de eventual valores não compensados - Equívoco do Decisum combatido ao estabelecer os critérios para atualização do débito e aplicação de juros moratórios - Desacolhimento -  Determinação de restituição dos valores retidos a partir de 03/2023 (diagnóstico da doença) - Laudo apresentado às fls. 26/27 - Precedentes do STJ - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 604.1784.3992.2322

43 - TJSP. IR. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ILEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. REMESSA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. A entidade privada tem legitimidade para responder a ação, porque detém competência administrativa para apreciar o pedido de isenção de tributo, e é responsável pela cessação do desconto do imposto de renda sobre os proventos de suplementação da Ementa: IR. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ILEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. REMESSA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. A entidade privada tem legitimidade para responder a ação, porque detém competência administrativa para apreciar o pedido de isenção de tributo, e é responsável pela cessação do desconto do imposto de renda sobre os proventos de suplementação da aposentadoria da agravada, não sendo, desta forma, o caso de remessa para a Justiça Federal. Decisão confirmada por suas próprias razões. Agravo de instrumento improvido.

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Doc. VP 293.4340.0992.3490

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de  Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de  Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de prova essencial - Necessidade de compensação com os valores restituídos - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 08/2022, observada a compensação de eventuais valores já restituídos - Laudo apresentado a folha 40 - Pedido referente a correção monetária e juros de mora prejudicado - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 959.4422.0530.4631

45 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME DA PROVA - LEGITIMIDADE PASSIVA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME DA PROVA - LEGITIMIDADE PASSIVA (SÚMULA 447/STJ) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.

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Doc. VP 303.4804.3765.6243

46 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DOENÇA GRAVE - QUESTÃO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A SER MAIS BEM EXAMINADA COM O REGULAR CONTRADITÓRIO EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA EM ANÁLISE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

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Doc. VP 370.2279.3866.1127

47 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São /FESP - Servidor Público Aposentado - Doença grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, suficientemente demonstrada - Isenção de imposto de renda nos proventos da reforma reconhecida -Parcelas descontadas indevidamente devem ser atualizadas até o trânsito pelo IPCA-E, correndo então atualização e juros Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São /FESP - Servidor Público Aposentado - Doença grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, suficientemente demonstrada - Isenção de imposto de renda nos proventos da reforma reconhecida -Parcelas descontadas indevidamente devem ser atualizadas até o trânsito pelo IPCA-E, correndo então atualização e juros pela SELIC - Necessidade à época da liquidação do julgado, de se observar se ocorreram reduções ou deduções fundadas nesta isenção, bem como a prescrição quinquenal - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 694.6223.4932.0601

48 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPPREV - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL COM EMISSÃO DE LAUDO - SUMULA 627 STF - Comprovação dos requisitos da Lei 7.713/1988 para a obtenção da Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPPREV - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL COM EMISSÃO DE LAUDO - SUMULA 627 STF - Comprovação dos requisitos da Lei 7.713/1988 para a obtenção da isenção de imposto de renda - Sentença que fixou a restituição em data pretérita - R. SENTENÇA BEM LANÇADA E DEVE SER MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

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50 - TJSP. Embargos de declaração - Isenção imposto de renda. Doença grave. Contradição existente. Consectários legais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.

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