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Jurisprudência sobre
imposto de renda fato gerador

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Doc. VP 240.4271.2206.4762

1 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. IPTU. Arrendatária de terreno público em área portuária. Imunidade. Natureza constitucional da controvérsia. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial. Reexame da matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Cinge-se a questão em saber se arrendatária de imóvel pertencente à União é, ou não, sujeito passivo de IPTU. Dispõe CTN: (...) Pelo que se depreende dos dispositivos acima, o possuidor a qualquer título também se reveste da qualidade de contribuinte do IPTU, não sendo diferente o magistério de Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro (14ª Edição, pág. 213): (...) Diante disso, inexiste vício na legislação municipal ao eleger o arrendatário responsável tributário do imposto predial, pois tal previsão está em consonância com o CTN, art. 34. Assim, não sendo a executada pessoa estranha ao fato gerador da obrigação tributária, afigura-se legítima a cobrança do imposto. Por outro lado, quanto à imunidade, conquanto seja vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, nos termos do art. 150, VI, «a, da Magna Carta, nas hipóteses em que cedido o bem a pessoa jurídica de direito privado, exploradora de atividade econômica, a este não se estende o benefício constitucional. Nesse sentido, é recente decisão do Supremo Tribunal Federal, tema 437 da lista das questões constitucionais de repercussão geral, veja-se: (...) No mesmo sentido, decisão monocrática proferida pela Relatora Ministra Ellen Gracie, que deu provimento ao Agravo de Instrumento 692.970, interposto pela Municipalidade de Santos, sendo recorrida a empresa Cosan Operadora Portuária S/A.: (...) Daí porque, descabida a alegação de imunidade, impondo-se a manutenção dos lançamentos fiscais. «(fls. Documento eletrônico VDA41071630 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:19Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: be1879ff-ad10-4815-8166-22a7eb001988 284-288, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.4271.2993.2508

2 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Retenção do imposto de renda pelo contribuinte. Matéria de índole constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso não provido.

1 - A Corte de origem consignou, ao decidir a controvérsia (fl. 252, e/STJ, grifei): «O cerne do presente recurso reside em decidir se a obrigação prevista na IN SRF 153/1987, que determinou que a retenção do imposto de renda incidente sobre a comissão recebida pela empresa de administração de cartão de crédito deve ser realizada pelo próprio prestador do serviço, ofende a garantia da reserva legal prevista no CF/88, art. 150, § 7º. (...) Da simples leitura da regra constitucional invocada, extrai-se que a imposição da reserva legal somente se aplica à mudança do responsável tributário que acarrete substituição tributária, ou seja, apenas se exige lei em sentido estrito ao se impor a obrigação de realizar o cálculo e o recolhimento do tributo a terceiro, desobrigando o sujeito passivo contribuinte de fato desse recolhimento, que passa a ser do substituto que o precede na operação que configura o fato gerador. Na hipótese dos autos, contudo, conforme destacado na sentença apelada, a IN SRF 153/1987 nada mais fez que atribuir ao próprio sujeito passivo do imposto de renda a responsabilidade de antecipar o pagamento do mencionado tributo, o que não se constitui em ilegalidade alguma. Dito de outra forma: a inovação veiculada pela instrução normativa não impôs obrigação tributária a terceiro, mas, ao contrário, devolveu ao contribuinte a responsabilidade pela retenção do imposto de renda, não se aplicando ao caso a regra prevista no art. 150, § 7º, da CF/88«.... ()

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Doc. VP 240.4161.2347.1155

3 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ocorrência do fato gerador do tributo. Pressupostos fáticos e probatórios fixados na origem. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Colegiado originário consignou: «No caso, os contribuintes realizaram a alienação de quotas sociais da empresa Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêutico Ltda. por meio de contrato de compra e venda celebrado em 25/05/2012 (Ev. 1.3), quando vigia a redação original da Lei 8.981/95, art. 21: (...) Consta no documento CONTR3 do E1 dos autos originários que o valor total do negócio (preço de aquisição) foi de R$ 418.318.350,29, dos quais R$ 70.000.000,00 foram depositados em Escrow Account (Conta de Depósito em Garantia), assim definida na cláusula 3.2: (...) Está claro, portanto, caráter condicional do depósito em garantia, e o que o propósito era de assegurar a esfera jurídica da compradora quanto ao cumprimento de obrigação dos vendedores (ora apelantes), inferindo-se a condição de que somente seria liberado (total ou parcialmente), à medida que fossem cumpridas as obrigações. ... ()

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Doc. VP 240.4161.2700.3297

4 - STJ. Tributário. Recurso especial. Processo devolvido à segunda turma do STJ para os fins do CPC/2015, art. 1.040, II, tendo em vista a tese fixada pelo STF no julgamento do re 1.063.187/SC, sob o regime de repercussão geral. Recurso especial provido apenas em parte, em juízo de retratação.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao reexaminar, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp. Acórdão/STJ, em juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, deu parcial provimento ao mencionado recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e o acolheu em nova e reduzida extensão, apenas para modificar a redação da tese referente ao Tema 505/STJ, mantendo a tese referente ao Tema 504/STJ. No aludido julgamento da Primeira Seção do STJ, ficou assentado que, «no RE 1.063.187 (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27.09.2021) o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 962 da repercussão geral, em caso concreto onde apreciados valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, deu interpretação conforme à CF/88 aa Lei 7.713/88, art. 3º, § 1º; ao Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e ao art. 43, II e § 1º, do CTN para excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do IR e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário. Fixou-se então a seguinte tese: Tema 962 da Repercussão Geral: É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Em sede de embargos de declaração (EDcl no RE 1.063.187, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 02.05.2022) o STF acolheu pedido de modulação de efeitos estabelecendo que a tese aprovada no Tema 962 da repercussão geral produz efeitos ex nunc a partir de 30.9.2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ficando ressalvados: a) as ações ajuizadas até 17.9.2021 (data do início do julgamento do mérito); b) os fatos geradores anteriores à 30.9.2021 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/4/2023, DJe de 8/5/2023). ... ()

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Doc. VP 680.4557.2071.7846

5 - TJSP. Recurso Inominado. Policial Militar. Gratificação de atividade DEJEM (DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR). Pedido de exclusão da base de cálculo do imposto de renda. Remuneração por trabalho extraordinário. Incidência - RECAI SOBRE O FATO GERADOR DO IR. SÚMULA 463/STJ.  PRECEDENTES DO TJ/SP  PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Sentença reformada. RECURSO Ementa: Recurso Inominado. Policial Militar. Gratificação de atividade DEJEM (DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR). Pedido de exclusão da base de cálculo do imposto de renda. Remuneração por trabalho extraordinário. Incidência - RECAI SOBRE O FATO GERADOR DO IR. SÚMULA 463/STJ.  PRECEDENTES DO TJ/SP  PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Sentença reformada. RECURSO a que se DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 928.4240.4263.9723

6 - TJSP. SERVIDOR MUNICIPAL. AUXÍLIO TRANSPORTE. FÉRIAS. LEGITIMIDADE DA FAZENDA MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. VERBAS QUE NÃO OSTENTAM NATUREZA REMUNERATÓRIA. O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA É A AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURIDICA DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL (CTN, art. 43). NÃO INCIDE IR SOBRE VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DEFINIDOS Ementa: SERVIDOR MUNICIPAL. AUXÍLIO TRANSPORTE. FÉRIAS. LEGITIMIDADE DA FAZENDA MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. VERBAS QUE NÃO OSTENTAM NATUREZA REMUNERATÓRIA. O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA É A AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURIDICA DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL (CTN, art. 43). NÃO INCIDE IR SOBRE VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DEFINIDOS OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO Lei 11.960/2009, art. 5º, CUMPRE, POIS, ESTABELECER OS CONSECTÁRIOS LEGAIS CONFORME O NOVO ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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Doc. VP 788.2906.0992.8390

7 - TJSP. SERVIDOR MUNICIPAL. FÉRIAS. LEGITIMIDADE DA FAZENDA MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. VERBAS QUE NÃO OSTENTAM NATUREZA REMUNERATÓRIA. O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA É A AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURIDICA DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL (CTN, art. 43). NÃO INCIDE IR SOBRE VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DEFINIDOS OS EFEITOS DA Ementa: SERVIDOR MUNICIPAL. FÉRIAS. LEGITIMIDADE DA FAZENDA MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. VERBAS QUE NÃO OSTENTAM NATUREZA REMUNERATÓRIA. O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA É A AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURIDICA DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL (CTN, art. 43). NÃO INCIDE IR SOBRE VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DEFINIDOS OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO Lei 11.960/2009, art. 5º, CUMPRE, POIS, ESTABELECER OS CONSECTÁRIOS LEGAIS CONFORME O NOVO ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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Doc. VP 833.0627.7069.3024

8 - TJSP. SERVIDOR MUNICIPAL. AUXÍLIO TRANSPORTE. LEGITIMIDADE DA FAZENDA MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. VERBA QUE NÃO OSTENTA NATUREZA REMUNERATÓRIA. O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA É A AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURIDICA DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL (CTN, art. 43). NÃO INCIDE IR SOBRE VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DEFINIDOS OS EFEITOS Ementa: SERVIDOR MUNICIPAL. AUXÍLIO TRANSPORTE. LEGITIMIDADE DA FAZENDA MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. VERBA QUE NÃO OSTENTA NATUREZA REMUNERATÓRIA. O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA É A AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURIDICA DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL (CTN, art. 43). NÃO INCIDE IR SOBRE VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DEFINIDOS OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO Lei 11.960/2009, art. 5º, CUMPRE, POIS, ESTABELECER OS CONSECTÁRIOS LEGAIS CONFORME O NOVO ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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Doc. VP 762.2371.9808.8269

9 - TJSP. SERVIDOR MUNICIPAL. AUXÍLIO TRANSPORTE. FÉRIAS. LEGITIMIDADE DA FAZENDA MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. VERBAS QUE NÃO OSTENTAM NATUREZA REMUNERATÓRIA. O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA É A AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURIDICA DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL (CTN, art. 43). NÃO INCIDE IR SOBRE VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DEFINIDOS Ementa: SERVIDOR MUNICIPAL. AUXÍLIO TRANSPORTE. FÉRIAS. LEGITIMIDADE DA FAZENDA MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. VERBAS QUE NÃO OSTENTAM NATUREZA REMUNERATÓRIA. O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA É A AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURIDICA DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL (CTN, art. 43). NÃO INCIDE IR SOBRE VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DEFINIDOS OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO Lei 11.960/2009, art. 5º, CUMPRE, POIS, ESTABELECER OS CONSECTÁRIOS LEGAIS CONFORME O NOVO ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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Doc. VP 315.8725.4003.9487

10 - TJSP. Recurso Inominado. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia e Ementa: Recurso Inominado. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia e auxílio transporte. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Auxílio transporte e férias prêmio, previstos respectivamente no art. 106 e nos arts. 65 e seguintes da Lei Complementar Municipal 499/2010, possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Aplicação da Súmula 136/STJ. Sentença de procedência mantida. Recurso Improvido.

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