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escritoria de advocacia

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Doc. VP 230.8230.1861.4383

31 - STJ. Processual civil. Regularização processual. Petição assinada eletronicamente pelo escritório. Apesar do pedido de regularização, o prazo transcorreu sem a referida determinação. Recurso não conhecido. Agravo interno sem enfrentamento do fundamento decisório. Súmula 182/STJ.

I - Foi indentificado que o Agravo em Recurso Especial e o próprio REsp não foram assinados pelos advogados subscritores das petições, mas sim pelo escritório de advocacia. Exarada decisão determinando a regularização, respondeu o recorrente que os advogados subscritores estavam devidamente constituídos por instrumentos de procuração, mas sem que se promovesse a referida regularização. Sobreveio decisão de não conhecimento do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 1690.8919.2008.7900

32 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS e TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Implantação do benefício ocorrido em 01/07/2019, cerca de um ano antes da cobrança pelo escritório de advocacia (31/08/2020) e quase dois anos antes do contrato firmado entre as partes, firmado em 21/07/2021. Inexistência de prova acerca dos Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS e TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Implantação do benefício ocorrido em 01/07/2019, cerca de um ano antes da cobrança pelo escritório de advocacia (31/08/2020) e quase dois anos antes do contrato firmado entre as partes, firmado em 21/07/2021. Inexistência de prova acerca dos termos contratuais ajustados no ano de 2012 para o ajuizamento da ação. Contrato firmado após a concessão do benefício em sede de antecipação de tutela. Honorários na base de 12 parcelas do benefício indevido. Prova dos autos de que o pagamento de R$ 4.500,00 foi em adiantamento de honorários e não em face da concessão da tutela antecipada. Restituição devida. No que tange ao contrato de honorários, incontroverso o pacto na base de 30% da vantagem econômica eventualmente obtida. Sentença mantida para que a parte ré restitua à parte autora a quantia de R$ R$ 12.960,93, devidamente atualizado. Recurso negado.

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Doc. VP 1689.7747.8604.0100

33 - TJSP. Cobrança de dívida pela plataforma do serasa, em razão de débito perante a telefônica. Divida oriunda de escritório de advocacia. Cobrança, porém, em nome do autor, advogado. Inexigibilidade bem reconhecida. Legitimidade e responsabilidade da credora, ante a solidariedade de todos os fornecedores e aqueles que estão ligados de alguma forma à relação de consumo. Sentença de procedência mantida. Ementa: Cobrança de dívida pela plataforma do serasa, em razão de débito perante a telefônica. Divida oriunda de escritório de advocacia. Cobrança, porém, em nome do autor, advogado. Inexigibilidade bem reconhecida. Legitimidade e responsabilidade da credora, ante a solidariedade de todos os fornecedores e aqueles que estão ligados de alguma forma à relação de consumo. Sentença de procedência mantida. Dano moral bem reconhecido. Valor razoável que não comporta redução. Recurso não provido.

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Doc. VP 102.3652.6634.1087

34 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA PRECEDÊNCIA DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS. SUBMISSÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA À NORMA PROCESSUAL CIVIL. 1. Havendo, no recurso adesivo interposto pela ré, pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, há que se observar a ordem de precedência das matérias, o que impõe a análise, em primeiro lugar, da referida pretensão recursal. 2. Não se sujeita a petição inicial da ação rescisória aos requisitos do CLT, art. 840, aplicáveis à ação trabalhista, mas aos pressupostos do CPC/2015, art. 319, nos termos do art. 968 do mesmo codex . 3. Despicienda, portanto, a indicação dos valores aos pedidos. Recurso ordinário adesivo a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA COM INTUITO DE FRAUDAR CREDORES DA EMPRESA RÉ. COMPROVAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 158 DA SBDI-2 DO TST. 1. É sempre difícil a comprovação da colusão, na medida em que as partes que agem em conluio o fazem às escondidas ou sub-repticiamente com o objetivo de receber a chancela do Poder Judiciário. 2. Por tais motivos, doutrina e jurisprudência têm aceitado a prova indiciária da colusão, desde que os indícios sejam dotados de substancial grau de consistência. 3. No caso em tela, os indícios do alegado embuste são tantos que se afigura imperiosa a desconstituição do julgado. 4. No processo matriz, verifica-se que a autora ajuizou ação trabalhista em 7.12.2018 e, dois meses depois, em 8.2.2019, na audiência inaugural, celebrou acordo em que se comprometeu a ré ao pagamento de multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de mora ou inadimplemento. 5. A primeira parcela já foi inadimplida, incidindo a multa em questão, alavancando o valor da condenação ao importe de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), quase o valor inicialmente dado à causa pela autora, correspondente ao somatório de todas as pretensões veiculadas. 6. Em 10.4.2019, poucos meses após o ajuizamento da ação trabalhista, determinou o Juízo que a empresa Minas Arena, na condição de terceira, fosse intimada a proceder ao bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da executada, ora corré (Egesa). 7. Em 11.7.2019 e 15.7.2019, foram expedidos em favor da autora, dois alvarás, respectivamente, nos importes de 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e 98.145,66 (noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), extinguindo-se a execução. 8. Verifica-se, portanto, que entre o ajuizamento da ação e o levantamento dos alvarás se passaram apenas sete meses, sem que a corré (Egesa) opusesse qualquer resistência à ação e, posteriormente, à execução. 9. Se não bastasse, da documentação adunada aos autos, denota-se que a advogada da autora no processo matriz, Dra. Bruna Macedo de Araújo Silva, atuou como estagiária do escritório de advocacia Valério Veloso & Luz Advogados Associados, responsável pela representação da empresa ré em diversas demandas. É o que se dessume do e-mail enviado pela advogada da autora na demanda subjacente, Dra. Bruna, à Sra. Bárbara, em 29.4.2015, que atuou como preposta da empresa em 19.2.2018. 10. Os ardis utilizados pelas partes, como revelam as demais provas coligidas ao feito, tinham como nítido objetivo fraudar credores. 11. Veja-se que, alguns meses antes do ajuizamento da ação trabalhista, foram realizadas a penhora e a avaliação de imóvel da corré Egesa, avaliado no importe de R$ 26.350.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos e cinquenta mil reais). 12. Após a constrição, a corré Egesa manifestou-se nos autos da referida ação de execução fiscal, informando que tinha uma dívida oriunda de ações trabalhistas no valor de R$ 18.454.272,50 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), para requerer que o valor arrecadado em eventual arrematação do bem imóvel citado fosse utilizado para pagamento das execuções trabalhistas, o que não foi impugnado em sede de contestação. 13. Inegável, pois, que em virtude das diversas execuções em seu desfavor, trabalhistas e fiscais, tem a corré Egesa buscado meios artificiosos de blindar seu patrimônio por meio de lides simuladas em que não opõe qualquer resistência. 14. Nesse cenário, não pode o Poder Judiciário validar o simulacro criado pelas rés, na medida em que, nos termos do CPC/2015, art. 142, « convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes «. 15. De rigor, portanto, a desconstituição da sentença homologatória de acordo proferida no processo matriz. 16. Quanto à pretensa condenação à devolução dos valores recebidos, destaca-se que eventuais consequências que derivem da rescisão do julgado devem ser resolvidas pelas vias escorreitas. Reitere-se, cinge-se a controvérsia, objeto da presente demanda, em determinar tão somente se houve ou não colusão entre as partes por ocasião da transação homologada pelo juízo, a dar ensejo à sua desconstituição, com espeque no CPC/2015, art. 966, III. 17. Por fim, não há que se falar em condenação das rés ao pagamento de multa por litigância de má-fé, penalização que precisa estar associada ao comportamento da parte no decorrer da demanda. 18. Uma vez julgada procedente a ação rescisória, não é liberada a competência da Corte para novo julgamento da lide matriz, o que afasta a possibilidade de condenação por litigância de má-fé em razão da valoração do comportamento da parte na demanda transitada em julgado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 158 desta SbDI-2 do TST. 19. Em razão da inversão dos ônus sucumbenciais, fica prejudicado o recurso ordinário adesivo interposto pela ré no tópico correspondente aos honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 230.7040.2411.5235

35 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Fundef. Honorários advocatícios contratuais. Re tenção da parcela dos juros. ADPF 528. Disputa entre os escritórios de advocacia que atuaram no feito. Reexame de matéria fático probatória e de cláusula contratual. Impossibilidade. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção do STJ, posteriormente ao julgamento da ADPF 528 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou orientação pela inconstitucionalidade do pagamento de honorários contratuais com recursos do FUNDEB, com a ressalva de que é legítimo o adimplemento dessa verba pela parcela relativa aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União, considerando a autonomia dos juros em relação à verba principal. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2542.8457

36 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Intempestividade do recurso especial. Alegação de comprovação da suspensão dos prazos processuais em função da pandemia de covid-19 e de aplicação subsidiária do CPC ao processo penal nas hipóteses de litisconsórcio com distintos advogados. Equívoco. Inaplicabilidade da contagem em dobro dos prazos. Precedentes desta corte. Manutenção da decisão agravada. Intempestividade dos recursos subsequentes, inclusive do presente. Trânsito em julgado da inadmissão. Baixa imediata dos autos após a publicação desta decisão.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC/76 e atual CPC/2015, art. 229, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos desde que pertencentes a escritórios de advocacia diversos, no âmbito do processo penal (HC 351.763/AP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 01/6/2016) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 27/6/2022). ... ()

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Doc. VP 230.6190.5813.2923

37 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal para cobrança de multa. Exceção de pré-executividade acolhida, para extinguir a execução, por reconhecida a nulidade da intimação editalícia acerca da decisão administrativa sancionadora. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, I. Inexistência do apontado vício de obscuridade, no acórdão recorrido. Simples inconformismo. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 598.1209.5790.7651

38 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATO FIRMADO EXCLUSIVAMENTE ENTRE O SINDICATO E O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, SEM ANUÊNCIA DOS SUBSTITUÍDOS. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema .

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Doc. VP 230.7071.0373.9462

39 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Retenção da verba honorária. Crédito relativo a diferenças do fundef/fundeb. Superveniência da decisão do STJ na ADPF 528/df. Superação do entendimento desta corte. Possibilidade de pagamento da verba honorária. Valores relativos aos juros de mora inseridos na condenação. Excepcionalidade da hipótese. Embargos de declaração com efeitos modificativos. Parcial provimento ao recurso especial da união, em menor amplitude.

I - Na origem, trata-se de impugnação apresentada pela União ao cumprimento de sentença ajuizada por Município e Escritório de Advocacia, relativamente à verba de repasse do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0308.8836

40 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo legal de 15 (quinze) dias. Inaplicável a regra do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos prevista no CPC/2015, art. 229, no âmbito do processo penal. Agravo não provido.

1 - No caso, o acórdão recorrido foi publicado em 23/2/2022. O prazo para interposição do recurso especial teve início em 24/2/2022 e expirou no dia 10/3/2022. Entretanto, o recurso especial foi interposto somente em 22/3/2022. ... ()

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