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escritoria de advocacia

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Doc. VP 473.5580.4206.8059

21 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO-RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Delimitação do acórdão do recurso ordinário: quanto às alegadas omissões, o TRT registrou, respectivamente, que «Em resumo, a falha no patrocínio da causa pode caracterizar a «perda de uma chance, mas não pela simples expectativa de sucesso hipotético do trabalhador, e sim pela frustração de uma chance concreta, certa e real do indivíduo, causada por ato ilícito (doloso ou culposo) do mandatário (sindicato ou advogado). In casu, é fato incontroverso que os advogados do Sindicato réu perderam o prazo para interposição do recurso cabível no processo 0001278-86.2015.5.21.0006, encerrando, assim, a oportunidade de o autor lograr êxito em alcançar o direito almejado (quebra de caixa). A inequívoca falta de diligência e zelo dos advogados do sindicato na defesa dos direitos do seu afiliado, consubstanciada na perda do prazo recursal que lhe asseguraria a possibilidade de sucesso na ação, culminou por macular, de forma reflexa, o patrimônio imaterial do autor, porquanto ceifou-lhe a possibilidade de obtenção de vantagem financeira quase certa, que seria revertida à garantia de subsistência mais digna para o autor e sua família". Conclui a Corte regional que «Há evidente ofensa aos direitos da personalidade previstos no CLT, art. 223-C a saber: a honra, a liberdade de ação, a autoestima, a saúde e o lazer, pela perda da chance de receber a rubrica «quebra de caixa". Caracterizados, portanto, o dano de ordem moral (aos direitos de personalidade afrontados pela frustração da chance de obter vantagem pecuniária deferida a colegas bancários) e a conduta culposa (desídia no cumprimento da obrigação de interpor recurso, como medida processual que asseguraria a chance de sucesso na ação ), deve ser mantida a sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais". Observa-se ainda, que ao fazer o confronto entre as razões do recurso ordinário e as alegações apresentadas nos embargos de declaração, verifica-se que ocorreu inovação recursal, já que no seu recurso ordinário não havia pretensão de ser analisada a suposta ilegitimidade passiva do sindicato (o agravante alega que houve omissão do TRT quanto à sua ilegitimidade passiva, sustentando que o responsável por qualquer dano seria o escritório de advocacia por ele contratado), o que só foi suscitado nos embargos de declaração. Desse modo, a discussão quanto ao tema está preclusa, incidindo no caso o óbice da Súmula 297/TST, II. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, quanto à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), uma vez que discorreu sobre as razões pelas quais entendeu que está configurado o dano moral pela «perda de uma chance"; e em razão da preclusão da alegada ilegitimidade passiva do sindicato, nos termos da súmula 297, II, desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SINDICATO Quanto ao tema em análise, a recorrente não observou o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, uma vez que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento quanto à controvérsia acerca da alegada ilegitimidade passiva. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO-RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «PERDA DE UMA CHANCE Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT manteve a condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais ao requerente, pela perda da chance de receber a rubrica «quebra de caixa". Consignou que « é fato incontroverso que os advogados do Sindicato réu perderam o prazo para interposição do recurso cabível no processo 0001278-86.2015.5.21.0006, encerrando, assim, a oportunidade de o autor lograr êxito em alcançar o direito almejado (quebra de caixa). A inequívoca falta de diligência e zelo dos advogados do sindicato na defesa dos direitos do seu afiliado, consubstanciada na perda do prazo recursal que lhe asseguraria a possibilidade de sucesso na ação, culminou por macular, de forma reflexa, o patrimônio imaterial do autor, porquanto ceifou-lhe a possibilidade de obtenção de vantagem financeira quase certa, que seria revertida à garantia de subsistência mais digna para o autor e sua família". E concluiu que «Caracterizados, portanto, o dano de ordem moral (aos direitos de personalidade afrontados pela frustração da chance de obter vantagem pecuniária deferida a colegas bancários) e a conduta culposa (desídia no cumprimento da obrigação de interpor recurso, como medida processual que asseguraria a chance de sucesso na ação), deve ser mantida a sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais". Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Por fim, registra-se que a parte, em seu recurso de revista, discute apenas sua responsabilidade civil, não impugnando o valor atribuído à indenização por danos morais. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 231.0021.0115.0261

22 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Comprovação da tempestividade recursal. Reconsideração. Ação de compensação e/ou dação com pedido de tutela provisória. Gratuidade de justiça. Pessoa física. Hipossuficiência afastada. Recorrente advogado. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão da intempestividade. Reconsideração. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0272.2428

23 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelações cíveis. Ação civil pública declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com condenação por atos de improbidade administrativa. Preliminar de ilegitimidade passiva. Município de passos. Contratação direta de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação. Singularidade. Ausência. Ilegalidade. Violação dos princípios da administração pública. Dano ao erário. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0887.3713 LeaderCase

24 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Julgamento do mérito. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo sindicato. Filiados ou beneficiários. Retenção dos honorários advocatícios pelo ente sindical. Impossibilidade. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Processual civil. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, § 4º e §7º (redação da Lei 13.725/2018) . Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 421. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 388/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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Doc. VP 230.8310.4245.7680

27 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Razões recursais dissociadas. Súmula 182/STJ. Ausência de comprovação da regular representação processual da subscritora do recurso especial. Enunciado 115/STJ. Alteração da verdade dos fatos processuais. Atribuição de erro de processamento inexistente à secretaria desta corte superior. Litigância de má-fé caracterizada. Art. 80, II e V, do CPC c.c. O CPP, art. 3º. Feito criminal. Execução imediata das penas. Agravo regimental não conhecido, com determinação.

1 - As razões do agravo regimental estão dissociadas do conteúdo da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não constava dos autos procuração outorgada à subscritora do recurso especial. O agravo regimental, por sua vez, sustenta que o agravo em recurso especial foi assinado digitalmente por advogado com procuração dos autos. Aplicação da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1589.9860

28 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação estrada real. Penal e processual penal. Crimes de descaminho, quadrilha e lavagem de dinheiro. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º, II, e Lei 9.296/1996, art. 5º . Interceptação telefônica. Nulidades. Teses de ausência de contemporaneidade e de ilegalidade no período superior a 15 dias aventadas nos embargos de declaração e não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo agravante. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Teses de ausência de fundamentação para quebra e suas prorrogações. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pela instância ordinária. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 155 e CPP, art. 156. Pedido de decote do reconhecimento da materialidade do crime de descaminho. Tese de condenação lastreada com suporte exclusivo em dados colhidos na fase policial. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo agravante. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Materialidade demonstrada pelas instâncias ordinárias. Alteração de entendimento inviabilizado pela incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59, CP, art. 62, I, e CP, art. 68; Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Dosimetria. Descaminho. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais das consequências, das circunstâncias do crime e da conduta social. Verificação. Não ocorrência. Fundamentos concretos. Elevado prejuízo à economia e ao funcionamento do mercado interno, a apreensão de mercadorias em valor superior a 1,6 milhões de reais e desvio de natureza comportamental. Após a sua soltura, movimentou alta quantia de valores, de forma dissimulada, em diversas praças bancárias, e utilizou o nome de seu filho menor de idade para titularizar investimentos de grande quantia de dinheiro, acarretando, novamente, na decretação de sua prisão preventiva. Pedido de exclusão da agravante de quem promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. Instâncias ordinárias que concluíram pela liderança do recorrente, na coordenação das atividades dos demais. Revisão. Inviabilidade. Análise do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Quadrilha. Exasperação da pena com base nos mesmos fundamentos utilizados na dosimetria da pena do crime de descaminho. Regularidade. Jurisprudência do STJ. Lavagem de dinheiro. Pena-base e agravante do CP, art. 62, I. Regularidade na dosimetria. Causa de aumento da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Inviabilidade de decote. Habitualidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Violação ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Alegação de não observância ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Denúncia que descreveu a conduta, na medida em que narrou as elementares para o reconhecimento da agravante do CPP, art. 62, I. Verificação. Ocorrência. Violação do CP, art. 1º, CP, art. 2º, e CP, art. 117, IV. Alegação de prescrição. Interrupção por acórdão confirmatório da sentença. Tese do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência que não inovou o ordenamento jurídico. Não ocorrência de retroatividade da Lei penal mais gravosa. Violação do CPP, art. 61; CP, art. 109, IV, e CP, art. 107, IV. Pleito de reconhecimento da prescrição quanto ao crime de quadrilha. Procedência, nos termos da impugnação do MPF aos embargos de declaração (fls. 2.695/2.703).

1 - É suscitada nulidade ao argumento da carência de fundamentação e de contemporaneidade para a quebra de sigilo telefônico, bem como diante da ausência de justificativa para as prorrogações, e de ilegalidade no período superior a 15 dias. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1571.6556

29 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação popular. Serviços de advocacia. Contratação. Inexigibilidade de licitação. Singularidade. Requisito. Necessidade de demonstração. Acórdão recorrido de acordo com a orientação do STJ. Reexame do conjunto probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Esta Corte Superior de Justiça compreende « serem imprescindíveis à contratação de advogado com inexigibilidade de licitação os requisitos da singularidade do serviço e da inviabilidade da competição « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 30/9/2020). ... ()

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Doc. VP 230.8230.1861.4383

30 - STJ. Processual civil. Regularização processual. Petição assinada eletronicamente pelo escritório. Apesar do pedido de regularização, o prazo transcorreu sem a referida determinação. Recurso não conhecido. Agravo interno sem enfrentamento do fundamento decisório. Súmula 182/STJ.

I - Foi indentificado que o Agravo em Recurso Especial e o próprio REsp não foram assinados pelos advogados subscritores das petições, mas sim pelo escritório de advocacia. Exarada decisão determinando a regularização, respondeu o recorrente que os advogados subscritores estavam devidamente constituídos por instrumentos de procuração, mas sem que se promovesse a referida regularização. Sobreveio decisão de não conhecimento do recurso especial. ... ()

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