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acao rescisoria documento novo

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Doc. VP 240.5080.2349.1762

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Relator que inaugurou a divergência redige o acórdão. Inexistência de afronta ao art. 971, parágrafo único, do CPC/2015. Inviabilidade de litisconsórcio documento eletrônico vda41392377 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 05/05/2024 21:39:21publicação no dje/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de controle do documento. C92df176-63f1-4fd7-85a3-b5abc10ebb01 passivo necessário. Necessidade de aferir fatos, provas e contrato. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ESCORÇO HISTÓRICO... ()

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Doc. VP 240.5080.2570.4841

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Ação ordinária de cobrança. Título judicial inexistente. Fundamentos do acórdão não impugnados. Súmula 283/STF, aplicada por analogia. Objeto da ação. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ.

1 - Quanto à suposta necessidade de suspensão do feito devido a pendência de julgamento de Ação Rescisória no âmbito do STF, os insurgentes aduziram que houve violação ao CPC/2015, art. 313, V, «a, mas não infirmaram suficientemente os argumentos do Tribunal de origem, que são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido e sobre eles não houve contraposição recursal. Na espécie, é cabível a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o Recurso não abrange todos eles".... ()

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Doc. VP 240.5080.2667.7747

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Rav. Ação coletiva e prévio mandado de segurança individual. Coisa julgada reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem apresentou os seguintes fundamentos: «Inaplicáveis tanto o disposto no CDC, art. 104, como a renúncia tácita aos efeitos da ação coletiva, resta saber se estaria caracterizada a ofensa ao instituto da coisa julgada. Como destacado, ambas as demandas, individual e coletiva, têm por objeto diferenças a título de Retribuição Adicional Variável devidas aos Técnicos do Tesouro Nacional, devidas pelo afastamento da Resolução CRAV 001/95. Esta Corte Regional reconhece a eficácia preclusiva da julgada quando o pedido final das demandas for o mesmo, embora a abordagem/fundamentação possa ser distinta, verbis: (...) Verifica-se a identidade do principal fundamento dos pedidos, eis que buscado o direito ao pagamento da RAV nos moldes da Medida Provisória 831/1995 como decorrência do afastamento da Resolução CRAV 001/95, com manutenção do pagamento da RAV no limite de até oito vezes o equivalente ao vencimento básico dos Técnicos do Tesouro Nacional. Versando ambas as demandas sobre as mesmas diferenças de RAV aos Técnicos do Tesouro Nacional, ainda que com abordagem/fundamentação parcialmente distinta, admite-se que se opere a coisa julgada quanto à matéria. Relembrem-se os períodos de apuração das diferenças: - Mandado de Segurança individual: a partir de junho/1995 (ev. 45, OUT2, fls. 24/25) - Ação Coletiva: de 01/1996 a 06/1999. Esclareça-se que se está diante de coisa julgada favorável no Mandado de Segurança individual, que abrange todo o período executado com fundamento da Ação Coletiva (configurando, in casu, conflito de coisas julgadas reconhecendo o direito às diferenças postuladas). Inegável que ambas as demandas versam sobre as mesmas diferenças de RAV aos Técnicos do Tesouro Nacional, ainda que com abordagem/fundamentação parcialmente distinta, se está diante de coisa julgada quanto à matéria no Mandado de Segurança individual, cujo período abrange integralmente as diferenças reconhecidas na Ação Coletiva. Ademais, a Ação Coletiva foi proposta quando o Documento eletrônico VDA41332386 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 01/05/2024 02:06:54Publicação no DJe/STJ 3858 de 03/05/2024. Código de Controle do Documento: 241a5ca9-b33a-4561-93cb-907c07d8d934... ()

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Doc. VP 240.5080.2361.8929

4 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: «Conforme mencionado na decisão agravada, ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo anotou (fl. 150, e/STJ): O título executivo formado nos autos da Ação Coletiva 2001.34.00.002765-2 (peças juntadas por cópia ao Cumprimento de Sentença, ev. 1), foi promovida pelo então Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal - SINDTTEN. Na sentença, constou, expressamente, a condenação da União ao pagamento das diferenças vencidas da gratificação denominada Remuneração Adicional Variável - RAV, no período de janeiro/96 a junho/99, aos filiados relacionados às fls. 89/304, conforme excerto abaixo transcrito: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no CPC, art. 269, I, para, afastando a aplicação das Resoluções CRAV 01 e 02, DECLARAR o direito dos substituídos do Sindicato-autor de perceber a RAV até o limite máximo estabelecido na Medida Provisória 831/1995 (convertida na Lei 9624/98) e CONDENAR a UNIÃO a pagar aos filiados relacionados às fls. 89/304 as diferenças vencidas, referentes ao período de janeiro/96 a junho/99, a serem apuradas em liquidação por artigos, atualizadas monetariamente pela UFIR/IPCAE e acrescidas de juros moratórios, na taxa de1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. (grifei) Quando do julgamento do Recurso de Apelação interposto pela União, foi indeferido o pedido de exigência de autorizações específicas e individuais para ajuizamento da lide. A questão não foi objeto de recursos, transitando em julgado a demanda em 18/06/2016, de sorte que, não tendo havido recurso do Sindicato-autor no ponto, à época, permanece válida a limitação subjetiva. Com efeito, o ora recorrente opôs Embargos de Declaração ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo, em que afirmou, com base na mesma argumentação trazida no presente Agravo Interno, ter havido reforma, por decisão do STJ, quanto à limitação subjetiva do título exequendo, nos seguintes termos (fls. 166-167): 2.2. Segunda contradição: o acórdão proferido pelo STJ substituiu a sentença prolatada (...) (...) Após o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial, os autos Documento eletrônico VDA41291111 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:15Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 52d98297-9cfc-440f-a6b2-fb2c0479dc51... ()

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Doc. VP 240.5080.2930.2800

5 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ação rescisória. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) c uida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente contra o INSS, pretendendo a desconstituição em parte do acórdão proferido nos autos da Ação 0003270-49.2004.4.03.6183, com fundamento nos arts. 525, §§ 12 e 15, 535, §§ 5º e 8º, e 966, IV e V, do CPC/2015; b) inexiste a apontada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum; c) a Ação Rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/1973, art. 485 (CPC/2015, art. 966), em virtude da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica; d) o Tribunal de origem julgou extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do CPC, art. 487, II, em razão da decadência, tendo em vista que ocorreu o transcurso do prazo de dois anos entre o ajuizamento da Ação Rescisória (6.10.2021) e o trânsito em julgado da decisão rescindenda (15.7.2011) (fl. 576, e/STJ); e) é firme no STJ o entendimento de que «não se aplica o disposto no art. 535, III, §§ 5º e 8º, do CPC/2015, o qual excepciona o termo inicial da contagem do prazo da ação rescisória ao trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, às hipóteses em que o acórdão rescindendo tenha transitado em julgado na vigência do CPC/1973 (AgInt na AR 6.496/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, D 10.3.2022); f) a Corte regional decidiu em harmonia com a jurisprudência do STJ, ao entender que deve ser aplicada a regra geral constante do CPC, art. 975, acerca da decadência bienal da Ação Rescisória ajuizada pela parte autora, visto que a exceção inserta no art. 535, § 8º, é exclusiva do executado, não Documento eletrônico VDA41289460 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:16:54Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 48557884-5f1b-4863-9462-da48ef6e58e0... ()

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Doc. VP 240.5080.2393.3752

6 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público estadual. Cumprimento de sentença. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 493, 502, 535, III, e 771, parágrafo único, do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, consignou: «O acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não Documento eletrônico VDA41289245 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:21Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 108edf43-20b2-47ae-bc9e-a591f7337d10... ()

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Doc. VP 240.5080.2413.8385

7 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) quanto à suposta necessidade de suspensão do feito por causa da pendência de julgamento de Ação Rescisória no âmbito do STF, os insurgentes aduziram que houve violação ao CPC/2015, art. 313, V, «a, mas não infirmaram suficientemente os argumentos do Tribunal de origem, que são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido e sobre eles não houve contraposição recursal. É cabível a aplicação, na espécie, por analogia, da Súmula 283/STF: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o Recurso não abrange todos eles"; e b) quanto ao afastamento da multa por litigância de má-fé, mesmo depois de serem advertidas sobre a oposição de novos Aclaratórios com fundamentos idênticos, as partes opuseram os de fls. 346-356, e/STJ. Ao apreciá-los, o Tribunal a quo concluiu tratar-se de «manifesto propósito de tergiversação, cujas consequências se revelam desagregadoras do ponto de vista das finalidades do processo (fl. 369, e/STJ). Inviável, portanto, analisar o pleito no sentido de afastar a multa aplicada pela Corte regional, pois inarredável rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5080.2901.8999

8 - STJ. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação revisional de benefício. Filiação anterior à vigência da Lei 9.876/1999. Violação lit eral de lei. Não ocorrência. Matéria controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pela ora recorrente contra o INSS, pretendendo a desconstituição de «acórdão da 9ª Turma desta Corte, de provimento da apelação da autarquia federal, reformada sentença de parcial procedência de pedido para que o INSS promova ao recálculo da renda mensal inicial do benefício do autor (sic) de forma que haja a abrangência, para a composição do universo contributivo indicado legalmente, dos salários-de- contribuição inclusive os anteriores a julho de 1994, se resultar valor maior, observados os parâmetros indicados na fundamentação e a prescrição quinquenal. (fl. 585, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.4271.2611.1283

9 - STJ. Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. Impugnação ao valor da causa. Ausência de prova. Rejeição. Prévio reconhecimento da incompetência pelo trf-4. Emenda à inicial. Adição de fundamento novo. Possibilidade. CPC, art. 968, § 5º. Posterior remessa do feito ao STJ. Erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Inexistência. Alegação de ofensa à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, v). Súmula 343/STF. Incidência. Ação rescisória parcialmente admitida e, nessa extensão, julgada improcedente.

1 - A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que o valor da causa, na ação rescisória, deve corresponder, em regra, ao montante atualizado do valor dado à ação originária, em que formada a coisa julgada material impugnada por meio da actio desconstitutiva. Excepcionalmente, acaso evidenciada a discrepância entre o referido valor e o proveito buscado na ação impugnativa, este é o quantum que haverá de prevalecer. Precedentes: AR 6.373/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, DJe de 3/11/2022; AgInt na AR 6.281/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 24/8/2021.... ()

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Doc. VP 240.4271.2829.4162

10 - STJ. Processual civil. Inadimplemento de contrato de consumo. Fornecimento de energia elétrica. Indústria metalúrgica. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo interno contra decisão colegiada. Intempestividade. Erro grosseiro. Manutenção da decisão recorrida. Não conhecimento.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. em desfavor de indústria metalúrgica (siderurgia) objetivando a cobrança de fatura de energia elétrica e multa rescisória. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para deferir ao apelante os benefícios da gratuidade da Justiça. No STJ, em decisão da Presidência, não se conheceu do agravo em recurso especial da metalúrgica, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Após agravo interno, a decisão foi mantida por unanimidade pelos Ministros da Primeira Turma. Manejados embargos de divergência, foram indeferidos liminarmente, também por decisão da Presidência. Contra essa decisão foi interposto novo agravo interno, mantida por unanimidade pelos Ministros da Primeira Seção, rejeitados os embargos aclaratórios, interposto o terceiro agravo interno, dessa vez contra julgamento colegiado. ... ()

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