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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 201

+ de 3 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 181.8854.4000.9800

1 - TST. Nulidade da dispensa. Ausência de exame demissional.

«A ausência do exame médico demissional não acarreta a nulidade da despedida nem o consequente direito à reintegração no emprego se o empregado não é portador de doença ocupacional. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7000.2500

2 - TRT3. Empregador rural. Infração. Legislação trabalhista. Empregador rural. Infração administrativa. Penalidade aplicável.

«Verificando-se violação ao disposto no Lei 5889/1973, art. 13, há de se aplicar a cominação ínsita no artigo 18, caput, da mesma lei, especial, e não o disposto no CLT, art. 201 (regra geral).... ()

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Doc. VP 154.6474.7002.6600

3 - TRT3. Empregador rural. Infração. Legislação trabalhista. Empregador rural. Penalidade aplicável.

«Se o auto de infração lavrado pelo M.T.E. registra a violação ao Lei 5.889/1973, art. 13, a penalidade aplicável é aquela contida no artigo 18, caput, do mesmo diploma legal, e não o disposto no CLT, art. 201. Provimento negado.... ()

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