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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 136

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Doc. VP 240.5080.2829.8388

1 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tortura e estupro de vulnerável. Recebimento da denúncia. Desclassificação do crime de tortura para o de maus-tratos. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Emendatio libelli. Aplicação pelo julgador antes da sentença. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal de origem procedeu à desclassificação das condutas descritas como crime de tortura-castigo para o de maus tratos por entender, diante da narrativa fática e da prova pré-constituída, sem dúvida, que as condutas narradas na denúncia amoldavam-se ao crime de maus-tratos. Destacou que o conjunto indiciário - prova testemunhal e laudos psicológicos - apontou excessos e omissões no exercício do poder familiar, sem o ânimo de torturar, o que caracterizou o tipo penal do CP, art. 136: rispidez na educação, com possíveis e severos castigos, xingamentos, restrições à criança de realizar certas atividades e Documento eletrônico VDA41308087 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 30/04/2024 18:54:29Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 83a7328f-275b-4692-b2fe-ace77c073781... ()

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Doc. VP 146.3248.3483.3066

2 - TJSP. Apelação criminal. Maus-tratos a filho menor de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina. Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o Ementa: Apelação criminal. Maus-tratos a filho menor de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina. Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente no âmbito de violência doméstica e familiar (ECA, art. 226, § 1º). Remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido. 

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 499.6124.8472.3723

4 - TJSP. Apelação. Maus-tratos (CP, art. 136, § 3º). Decisão que rejeitou a denúncia com fulcro no art. 395, III, c/c art. 41, ambos do CPP. Ausente suporte probatório mínimo para instauração da ação penal. Rejeição da denúncia que se impõe. Recurso não provido

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Doc. VP 673.9599.7431.7898

5 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.  

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 144.4948.6839.0628

7 - TJSP. Apelação criminal. Maus-tratos a filhos menores de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e Ementa: Apelação criminal. Maus-tratos a filhos menores de 14 anos - CP, art. 136, § 3º. Abuso dos meios de correção ou disciplina Apelo defensivo buscando a absolvição. Incompetência absoluta do Colégio Recursal para julgamento do recurso. Alteração legislativa promovida pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) que passou a vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente no âmbito de violência doméstica e familiar (ECA, art. 226, § 1º). Remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido. 

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Doc. VP 840.9719.6797.2697

8 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido. 

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Doc. VP 231.1010.8418.5783

9 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido. Nulidade por juntada de documentos após interrogatório do réu. Inocorrência. Contraditório assegurado. Ausência de fundamentação a respeito de ilicitude de prova juntada pelo Ministério Público. Não verificação. Desclassificação da prática de tortura para a de maus tratos. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 1º, II, c/c § 4º, II, da Lei 9.455/1997 (tortura contra criança), à pena de 3 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial aberto. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0817.5943

10 - STJ. Penal. Recurso especial. Crime da Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Tortura-castigo. Qualidade do sujeito ativo. Crime próprio e de dano. Desclassificação para o delito de maus-tratos (CP, art. 136). Impropriedade.

1 - a Lei 9.455/1997, art. 1º, II, denominado de tortura-castigo, cuida de crime próprio, que pode ser praticado por qualquer agente que tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, isto é, que esteja na posição de garante, seja em virtude de lei ou de outra relação jurídica preexistente. Precedentes. ... ()

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