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honorarios advocaticios assistencia judiciaria

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Doc. VP 332.4725.8494.9923

81 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Recurso Inominado - Foro de Santo André - Ação Obrigacional (saúde) - Parte autora portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 - Pretensão de recebimento de medicamentos e insumos - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Nulidade do processo - Inocorrência - Expedição de ofício ao NATJUS - Faculdade do juízo solicitar o apoio técnico, e não Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Recurso Inominado - Foro de Santo André - Ação Obrigacional (saúde) - Parte autora portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 - Pretensão de recebimento de medicamentos e insumos - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Nulidade do processo - Inocorrência - Expedição de ofício ao NATJUS - Faculdade do juízo solicitar o apoio técnico, e não obrigatoriedade - A prescrição médica veio retratada pelo relatório médico (fls. 103/105) e pela receita médica de profissional de saúde (fls. 106), no qual demonstra a necessidade do uso de medicamentos e insumos diversos - Tratamento médico fornecido pelo SUS não foi eficiente à parte autora - Hiperglicemia Gravíssima - Existência dos requisitos mínimos para o reconhecimento do direito: prescrição médica (profissional habilitado), necessidade (medicamentos, fraldas, insumos), falta de condição econômica para adquirir o medicamento - Direito à saúde está garantido no art. 196 da CF, que assim preleciona: «A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação - Relatório médico fundamentado - Hipossuficiência financeira devidamente comprovada - Direito ao atendimento integral dos serviços públicos de saúde, conforme art. 198, II, da CF, nos seguintes termos: «As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais - Tema 793 do STF: responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde - Repercussão Geral - Manutenção da tutela antecipada, por seus próprios fundamentos - Confira-se, sobre a questão de fundo, o seguinte julgado: «Apelação Cível. Remessa necessária conhecida. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer visando ao fornecimento de insulinas, insumos e sensor para monitoramento contínuo de glicemia ao menor diagnosticado Diabetes Mellitus tipo I (DM I). CF/88, ECA e Lei 8080/90. Direito fundamental à saúde. Regra de ordem constitucional de eficácia imediata. Responsabilidade solidária dos entes públicos para o fornecimento de serviços de saúde. Observância do Tema 793 pelo E. Supremo Tribunal Federal (RE 855.178). Afastado o alegado princípio da reserva do possível. Ausência de violação do princípio da separação dos Poderes. Atuação do Poder Judiciário para garantir a concretização de direito fundamental. Inaplicabilidade dos requisitos estabelecidos no Resp. 1.657.156/RJ, Tema 106 do STJ. Relatório médico devidamente fundamentado. Comprovada hipossuficiência financeira. Possibilidade de disponibilização de produtos genéricos desde que possuam a mesma eficácia dos requeridos pelo autor. Facultado ao ente público o fornecimento de um dos sistemas pleiteados (Accu-check e FreeStyle Libre), uma vez que não restou demonstrada a imprescindibilidade do fornecimento dos dois sistemas que são similares quanto ao seu funcionamento e objetivo. Remessa necessária parcialmente provida e recurso voluntário improvido, com imposição de sucumbência recursal. (TJSP; Apelação Cível 1005775-38.2022.8.26.0218; Relator (a): Claudio Teixeira Villar; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guararapes - 2ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), observados os termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.

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Doc. VP 376.2115.6399.8057

82 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA . 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . NÃO habitualidade na prestação de horas extras. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 do TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 437/TST. CLT, art. 58, § 1º. HIPÓTESE DIVERSA DO IRR SUSCITADO NO RR-1384-61.2012.5.04.0512. APLICAÇÃO ANALÓGICA QUANTO À FIXAÇÃO DO PARÂMETRO DE APURAÇÃO . A concessão do intervalo intrajornada tem por intuito preservar a saúde física e mental do trabalhador, por isso tem respaldo em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao empregado condições adequadas de trabalho e evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do art. 8º, parte final, da CLT. Assim, o que importa para o enquadramento do empregado no caput ou no § 1º do CLT, art. 71 é o número de horas efetivamente trabalhadas; ou seja, para a aferição de tal direito (intervalo de quinze minutos ou uma hora), é irrelevante a efetiva existência/caracterização do labor extraordinário, nos moldes do que preconiza a norma contida no art. 58, § 1º, do mesmo diploma, bastando, apenas, a mensuração da jornada a qual está submetido o obreiro . Portanto, para o labor acima de seis horas diárias o descanso haveria de ser, pelo menos, de uma hora, na esteira do que disciplina o dispositivo mencionado. De fato, em sendo extrapolada a jornada por tempo ínfimo, em razão de pequenas variações na marcação dos controles de ponto - algo compreensível na dinâmica da empresa -, não seria razoável exigir do empregador a ampliação do período de descanso para uma hora. Contudo, a fim de traçar o parâmetro do que venha a ser tempo ínfimo, entende-se que as oscilações da jornada de seis horas, que não ultrapassem o total de cinco minutos, deverão ser desconsideradas para fins de aplicação da disposição contida no verbete desta Corte Superior. Para chegar a tal conclusão, utiliza-se, por analogia, da tese fixada no IRR 1384-61.2012.5.04.0512, a qual, embora tenha tratado de matéria diversa, trouxe conceito objetivo aplicável ao caso. Nesse contexto, não se divisa afronta ao CLT, art. 71, § 1º nem contrariedade à Súmula 437/TST, devendo ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que condenou «o reclamado ao pagamento de uma hora extra diária nos dias em que não houve gozo regular do intervalo intrajornada de uma hora nas jornadas que ultrapassaram 6 horas, quando ultrapassado o limite estabelecido pelo parágrafo 1º, do CLT, art. 58, conforme se apurar nos controles de ponto (...)". Precedente desta 7ª Turma. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/17. 3. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. DIREITOS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 4. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. 5. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO OCORRIDA EM DOIS MOMENTOS. 6. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. 7. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 8. INTERVALO INTRAJORNADA. 9. RECÁLCULO DO PEAI - PLANO EXTRAORDINÁRIO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A IV NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo, o que também não ocorreu. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional supostamente teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade suscitada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista . 10. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 11. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. 12. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. 13. PRESCRIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . INTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM a Súmula 294, a Orientação Jurisprudencial 413/SbDI-1 e a Súmula 51/TST. 14. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. SÚMULA 219/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 218.1869.1167.5570

83 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. 1 - A reclamada sustenta que o TRT não se manifestou quanto à tese suscitada em contrarrazões ao recurso ordinário do reclamante, no sentido de não subsistirem as diferenças de horas extras apontadas. 2 - Delimitação do acórdão de embargos de declaração: «No caso em epígrafe, a embargante alega obscuridade no fato de ter reconhecido o exercício de função de confiança, mas ter condenado ao pagamento de diferenças de horas extras em período anterior, alegando que o autor reconheceu as anotações dos cartões e que as supostas diferenças apontadas se referiram a cartões e pagamento do mesmo mês, quando é consabido que o pagamento se dá no mês subsequente. Contudo, a tese recursal da embargante se limitou a impugnar o período em que se ativou no cargo de confiança, sendo certo que o autor, em seu apelo, se insurgiu para ampliar a jornada reconhecida e não contra a condenação às diferenças deferidas, de modo que a matéria deveria ter sido matéria de recurso da ré e não por meio de contrarrazões. Ademais, a apuração será feita em fase de liquidação, e sendo constatado o pagamento adequado, não haverá qualquer cobrança em duplicidade de eventual sobrelabor já quitado . 3 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 4 - Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. 5 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 6 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, se verifica em exame preliminar que o TRT se manifestou expressamente sobre a condenação nas diferenças de horas extras. Além disso, observa-se que não há utilidade na análise do argumento apresentado pela parte, uma vez que os valores serão apurados na fase de liquidação e, constatada a quitação do sobrelabor no período, serão feitas as devidas deduções, nos termos da parte final do acórdão embargado. 7 - Dessa maneira, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PEDIDO AUTÔNOMO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E REAPRESENTADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I. 1 - O Reclamante, ao interpor o recurso de revista, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, afirmando que «é pessoa pobre na acepção legal do termo, desempregado, não podendo arcar com as custas processuais e os honorários de advogado sem o prejuízo próprio e de sua família". Ademais, sustenta a veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos da Súmula 463/TST, I. A matéria é reiterada nas razões do agravo de instrumento. 2 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". 3 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 4 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume «verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural . 5 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, com a redação dada pela Resolução 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC/2015, firmou a diretriz de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado . 6 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (CPC/2015, art. 99, § 2º c/c CLT, art. 790, § 4º). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 7 - Desse modo, tendo o recorrente apresentado declaração de hipossuficiência financeira (fl. 38), entendo por deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, que se limita aos atos processuais praticados a partir do recurso de revista. 8 - Pedido a que se defere. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS 1 - Nas razões do recurso de revista, o reclamante pede a isenção do pagamento de honorários advocatícios a que foi condenado, como consequência do pedido autônomo de justiça gratuita formulado, nos seguintes termos: «requer que seja declarada, mediante sistema de controle difuso de constitucionalidade e, para atender ao disposto no art. 102 e alíneas da CF/88, a inconstitucionalidade e consequente inaplicabilidade dos arts. 790-B, caput e parágrafo 4º, bem assim o art. 791-A, § 4º todas da CLT, aplicando ao caso o CF/88, art. 5º, LXXV, CPC, art. 98 e 790, § 4ª da CLT". 2 - No entanto, no caso dos autos, o reclamante foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo juízo de 1º grau e a matéria não foi objeto de recurso ordinário pela parte, não podendo mais ser modificada, em razão do seu trânsito em julgado. 3 - Assim, não obstante a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, seus efeitos são prospectivos, alcançando apenas os atos praticados a partir do recurso de revista, de forma que, também por esse motivo, não alcançam a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA 1 - Preenchidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que restou caracterizado o exercício do cargo de confiança, enquadrou o reclamante na exceção do CLT, art. 62, II e excluiu a condenação em horas extras relativas ao período: «Do próprio depoimento do autor se extrai que ele era a autoridade máxima da unidade, sendo subordinado apenas ao «gerente de operações, que ficava lotado em Araçatuba, sendo «responsável pelas unidades daquela cidade, Penápolis, Birigui e Lins (pág. 2). Detinha, pois, grau de comando em sua área, sendo inclusive a pessoa contatada pelas autoridades locais. (...) Além disso, as testemunhas ouvidas nos autos foram claras no sentido de que o reclamante era a autoridade máxima na agência em que trabalhava. (...) Além disso, de acordo com a prova testemunhal constante dos autos, o reclamante não tinha seu horário de trabalho controlado «. 3 - Quanto à remuneração, pontuou o Regional que « a faixa salarial do autor supera o requisito objetivo do CLT, art. 62 . A «gratificação a que se refere o dispositivo não exige um pagamento destacado da parcela, mas sim que o salário seja, de fato, superior à função básica, o que se denota na comparação entre as fichas financeiras do autor (R$5.901,11 - ID. f2f04cc - Pág. 189) e das faixas salariais descritas na norma coletiva (R$ 1.841,17 - eletricista de distribuição - e R$2.085,24 - demais cargos - ID. 891df77 - Pág. 6)". 4 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Destaque-se que, tendo a controvérsia sido resolvida pelo Regional com suporte na valoração da prova constante dos autos, não seria possível analisar a insurgência sob o prisma da distribuição do ônus probatório entre as partes (CLT, art. 818 e CPC art. 373). 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmulas 126 do TST. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos do acórdão recorrido, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. 2 - Embora o reclamante tenha transcrito a decisão impugnada, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida. 3 - Com efeito, a parte sustenta que as funções exercidas não se enquadram como cargo de confiança, assevera que a reclamada não apresentou todos os cartões de ponto e aponta a violação da súmula 338, I e III, do TST. 4 - O TRT excluiu da condenação o pagamento das horas extras referentes ao período em que concluiu que estava configurado o exercício do cargo de confiança, enquadrando o reclamante na exceção do CLT, art. 62, II. 5 - Nesse aspecto, os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, não trataram da questão sob a perspectiva da validade/invalidade ou da apresentação total/parcial dos cartões de ponto pela reclamada. 6 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 7 - Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas às exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 736.2663.1433.2565

84 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. Ante uma possível afronta ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional absolveu o reclamante dos honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, impositiva a reforma do julgado para condenar à autora aos honorários advocatícios sucumbenciais e determinar a suspensão da exigibilidade destes, por ser a reclamante beneficiária da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 747.6033.4923.7688

85 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Os elementos de prova constantes dos autos, nos quais alicerçado o convencimento do Tribunal Regional, revelaram a existência de várias irregularidades no suposto contrato de estágio. O TRT consignou que: i) « não consta em qualquer documento as atividades que seriam desempenhadas pela autora, em consonância com a atividade curricular »; ii) « não existe sequer a indicação da figura de um supervisor do estágio que se pudesse considerar como coordenador pedagógico » e iii) a prova oral evidenciou que não houve alteração do conteúdo ocupacional da autora, após a sua formal contratação como empregada (pág. 1.355). Assim, foi demonstrado o desvirtuamento da finalidade precípua do estágio de complementação de ensino e treinamento. Nos termos da Súmula 126/TST, não se admite recurso de revista para simples reexame de fatos e provas, ante a sua natureza extraordinária. Inviável, portanto, é o acolhimento da pretensão recursal, no particular, por eventual afronta aos preceitos indicados e por divergência jurisprudencial. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ... ()

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Doc. VP 883.6889.8370.0291

86 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - JUSTA CAUSA. 1.1. O Tribunal Regional entendeu que, na hipótese dos autos, não ficou evidenciado o «mau procedimento da reclamante a justificar a sua dispensa. 1.2 . Dessa forma, a tese patronal de que a reclamante teve «mau procedimento e de que a autora teria confessado a prática de atividade remunerada, enquanto estava afastada do Reclamado, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2.1 . O Tribunal Regional decidiu que a mera declaração de hipossuficiência é suficiente para autorizar a concessão do benefício, uma vez que a ação foi ajuizada antes da reforma trabalhista. 2.2 . Por se tratar de ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a mera declaração de hipossuficiência econômica para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita é suficiente, nos termos da Súmula 463/TST, I. Cabe ressaltar que mesmo com o advento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 4º ao CLT, art. 790), esta Corte tem admitido a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física como prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Agravo não provido. 3 - CARGO DE CONFIANÇA . A discussão acerca das reais atribuições e competências da reclamante reveste-se de cunho eminentemente fático probatório, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 4 - INTERVALO DO CLT, art. 384. No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Cumpre destacar que o STF chancelou, no julgamento do RE-658312/SC, o entendimento acerca da recepção do referido dispositivo, tal como fizera o Tribunal Pleno desta Corte. Assim, impõe-se o pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384. Agravo não provido. 5 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . O art. 6º da Instrução Normativa 41, na Justiça do Trabalho, estabeleceu que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Correta a decisão que negou seguimento ao recurso nesse ponto. Agravo não provido.

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Doc. VP 122.8877.9733.4956

87 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela observância aos requisitos do CLT, art. 840, registrando que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. Nestes termos, não se divisa inépcia da inicial, sob a alegação de ofensa ao §1º, com nova redação dada pela reforma trabalhista. Agravo não provido . 2 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com o atual entendimento desta Corte, a partir da interpretação conferida pelo STF ao CF/88, art. 8º, III, de que o sindicato detém legitimidade ampla para a defesa dos direito coletivos e individuais da categoria que representam, como no caso dos autos, em que a pretensão deduzida diz respeito à integração da gratificação semestral na base de cálculo da PLR e do décimo terceiro salário, com causa de pedir comum a todos os substituídos. Precedentes . Agravo não provido . 3 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PLR E NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de pretensão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, incide a prescrição parcial, não se divisando de violação da CF/88, art. 7º, XXIX, nos termos do art. 896, «c, da CLT (Súmula 409/TST). Ademais, impertinente a invocação da Súmula 350/TST (que trata de ação de cumprimento ajuizada por sindicato profissional), porquanto inespecífica à hipótese dos autos. Agravo não provido. 4 - DIFERENÇAS DE PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional, interpretando norma coletiva e reconhecendo que a gratificação semestral trata-se de parcela salarial de natureza fixa, concluiu devida a integração na base de cálculo da PLR. A decisão, nos termos em que proposta, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, diante da natureza salarial conferida à gratificação semestral e por se tratar de verba fixa, é devida a integração na base de cálculo da PLR. Precedentes . Agravo não provido . 5 - DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 253/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a parte final da Súmula 253/TST, in verbis : « A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina « (grifos acrescidos). Agravo não provido . 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado no item III da Súmula 219 de que «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego . Agravo não provido . 7 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Parte, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, restando, pois, inobservado o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo não provido.

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Doc. VP 338.3488.5408.5595

88 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - REDUÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Extrai-se do acórdão Regional que ficaram evidenciados os fatos relativos à licitude da redução salarial, pois decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Portanto, diante dos elementos de prova registrados no acórdão, insuscetíveis de revisão em sede recursal extraordinária, não há como se alcançar a conclusão pretendida pelo recorrente, de modo que a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos do agravante esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST. Há registro no acórdão regional de que não ficou configurada qualquer atitude da reclamada no sentido de haver violação à honra, à dignidade ou à intimidade do reclamante, sobretudo porque foi considerada lícita a redução salarial. Portanto, inviável a reanálise da prova dos autos para concluir em sentido contrário. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO. INDEVIDOS. Correta a decisão agravada ao registrar que diante da improcedência total da ação não há que se falar em deferimento dos honorários advocatícios assistenciais, não se configurando a violação aos dispositivos de lei indicados ou contrariedade às Súmulas 219, I, e 329, do TST ou às Orientações Jurisprudenciais 304 (atual Súmula 463/TST) e 348, da SBDI-1 do TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 230.9150.7340.0895

89 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. Rescisão contratual. Culpa do comprador. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Assistência judiciária gratuita. Pessoa física. Presunção juris tantum. Restituição da comissão de corretagem. Inviabilidade, no caso. Observado o dever de informação. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, tratando-se de concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa física, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 323.4326.1273.0712

90 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40/2016 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. MINUTOS RESIDUAIS. HIPOTECA JUDICIÁRIA . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido .

RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017, há assistência pelo sindicato de classe e há declaração de insuficiência econômica. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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