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Doc. VP 240.4161.1658.4807

31 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tratamento que não consta no rol da ans. Dever de cobertura. Necessidade de averiguação das peculiaridades do caso concreto. Retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de origem para aplicação do novel entendimento do STJ sobre a matéria. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A Segunda Seção, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ e os EREsp. Acórdão/STJ, estabeleceu a seguinte tese, com a ressalva do meu entendimento pessoal: 1 - o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao Rol; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra Rol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1167.0209

32 - STJ. Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad cau sam da ANS. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6306.4849

33 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tratamento que não consta no rol da ans. Dever de cobertura. Necessidade de averiguação das peculiaridades do caso concreto. Retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de origem para aplicação do novel entendimento do STJ sobre a matéria. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A Segunda Seção, ao julgar o EREsp. Acórdão/STJ e o EREsp. Acórdão/STJ, estabeleceu a seguinte tese, com a ressalva do meu entendimento pessoal: 1 - o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao Rol; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra Rol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6336.6315

34 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência recursal do requerente.

1 - A Segunda Seção do STJ definiu os seguintes parâmetros para que se reconheça, em hipóteses excepcionais e restritas, a obrigação de a operadora de plano de saúde cobrir eventos e procedimentos não previstos no rol da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6849.8950

35 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação. Aumento dos honorários advocatícios e fixação de honorários do assistente técnico. Decisão combatida proferida com base nas Súmulas 7 e 211 desta corte e 282 e 356 do STF. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Ausência de dialeticidade do agravo interno. Óbice da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.

1 - No agravo interno são insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo ou a mera repetição de argumentos apresentados em recursos anteriores, devendo a parte recorrente, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto dos capítulos da decisão impugnada. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6350.9126

36 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supostos crimes de homicídio qualificado e tortura majorada de infante, associados a coação no curso do processo. Tese de nulidade. Quebra da cadeia de custódia. Adulteração das provas. Inocorrência. Laudos técnicos oficiais não colacionados pela defesa. Laudo de assistente técnico com assertivas vagas. Código hash apontado pela origem como mencionado nos laudos oficiais não juntados. No mais, necessidade de revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6538.7615

37 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ataxia cerebelar congênita associada à hipoplasia pontocerebelar. Terapias multidisciplanares. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Aná lise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Decisão mantida.

1 - A Segunda Seção do STJ definiu os seguintes parâmetros para que se reconheça, em hipóteses excepcionais e restritas, a obrigação de a operadora de plano de saúde cobrir eventos e procedimentos não previstos no rol da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). 1.1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos e revisão das cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 1.2. No caso concreto, para rever o entendimento da Corte local sobre a presença dos critérios definidos pela Segunda Seção do STJ para mitigar a taxatividade do rol da ANS, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a revisão das cláusulas contratuais. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6719.9345

38 - STJ. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Paciente com estenose aórtica grave. Implante de válvula aórtica transcateter. Incorporação ao rol da ans. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF, aplicável por analogia. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2711.8908

39 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Transtorno do espectro autista. Tea. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura indevida. Precedente da Segunda Seção. Danos morais. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Com efeito, a Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter formado precedente pelo caráter taxativo do Rol da ANS, manteve o entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para os beneficiários com diagnóstico de «Transtorno do Espectro Autista (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022, sem grifo no original). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2146.9677

40 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. Insurgência da parte agravante.

1 - A alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal de origem no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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