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recurso de agravo jurisprudencia trabalhista

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    recurso de agravo jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 962.9258.3104.4402

51 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO art. 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. Quanto à negativa de prestação jurisdicional suscitada e à multa por embargos de declaração protelatórios, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. A parte demonstra seu inconformismo, renovando as alegações do recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória firmada no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento. 2. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INDICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO PROVIMENTO. O recurso de revista interposto em procedimento sumaríssimo tem sua admissibilidade limitada à demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, revelando-se inservível ao provimento do apelo a indicação de ofensa a dispositivo de legislação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 299.5406.3590.0417

52 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo de instrumento não provido. 2 - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IN 40 DO TST. O Tribunal Regional não analisou a arguição de ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho na decisão de admissibilidade do recurso de revista, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, nos termos da Instrução Normativa 40 do TST, razão pela qual se encontra preclusa a discussão sobre a matéria. Agravo de instrumento não provido. 3 - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ DECISÃO SOBRE DEFESA ADMINISTRATIVA. BALANÇO FINANCEIRO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Verifica-se que o recurso de revista não observou o, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que a reclamada não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), teria incorrido em violação direta e literal dos arts. 313, V, «a, do CPC, 5º, «caput, II, LV e XXXVI, da CF/88. Agravo de instrumento não provido. 4 - OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Ao insurgir-se contra o julgado, a recorrente transcreveu integralmente os fundamentos do acórdão, sem indicar ou destacar especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo de instrumento não provido. 5 - COTA DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a Classificação Brasileira de Ocupações -CBO é o critério a ser utilizado para a definição das funções que compõem a base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados, na forma do Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º). Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 6 - DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. O Tribunal Regional ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de dano moral coletivo em razão do « descumprimento pela empresa acionada do CLT, art. 429, bem como das determinações estabelecidas pelo Ministério Público do Trabalho para a regularização na contratação de aprendizes segundo o percentual incidente sobre o número de empregados « decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que o descumprimento da cota de contratação de aprendizes implica em dano moral coletivo, uma vez que causa prejuízos para todos os trabalhadores em potencial sem experiência profissional que poderiam ter sido contratados pela reclamada e tiveram suas expectativas frustradas. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 7 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (a condenação foi arbitrada em R$ 25.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Com efeito, consignado no acórdão que houve abuso do direito de defesa ou manifesto intuito protelatório da parte, não há como se divisar de ofensa aos dispositivos apontados pela parte. A controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. E, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 4. Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC/2015, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF) . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DESTINADA A MENORES APRENDIZES. TUTELA INIBITÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O direito à profissionalização do menor constitui um direito coletivo, a ser tutelado pela ordem jurídica. Na hipótese de ato ilícito já praticado, há de ser considerada a probabilidade da sua reiteração ou continuidade, o que aponta a necessidade da concessão dos efeitos da tutela inibitória para a garantia de efetividade do direito material. Desta forma, mesmo que demonstrada regularização posterior da condição que resultou no pedido de tutela específica, seu provimento se justifica em razão da necessidade de prevenção de eventual descumprimento da decisão judicial reparatória ou da reiteração da prática do ilícito, com possibilidade de dano. A tutela inibitória constitui medida apta a preservar tais direitos de forma preventiva, haja vista o caráter continuativo da relação de trabalho, e com ela, da formação técnico-profissional dos menores. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 958.2427.5245.1631

53 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ANALISADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. CLT, art. 62, II. PCS/98. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. É entendimento assente nesta Corte Superior, em interpretação da norma interna da CEF, o de que o empregado que ocupa o cargo de gerente-geral, por não estar submetido a controle de jornada, não pode ser enquadrado na expressão «cargo em comissão de gerência, e, por conseguinte, fazer jus à jornada de 6 ou 8 horas diárias, por total incompatibilidade legal. Consigne-se que as normas benéficas devem ser interpretadas restritivamente, e, ainda, em consonância com a real função a que se destinam. Precedentes. Assim, uma vez constatado que a decisão agravada foi proferida em harmonia com a jurisprudência do TST, não há falar-se na alteração do decisum . AUXÍLIO CESTA - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA . Conforme se depreende do teor do acórdão regional, não há discussão ou consignação alguma de elemento fático no sentido de que as verbas eram recebidas de uma forma e, posteriormente, alterada a natureza jurídica. A discussão se limita à consignação da existência de cláusula normativa expressa ao referir que a parcela tem caráter indenizatório. Partindo-se da indissociável premissa fática traçada pelo Regional, o entendimento que se pacificou no âmbito desta Corte Superior é o de que é preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé, como forma de incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessados. Condições de trabalho e de salário livremente ajustadas, com o objetivo de dissipar razoável dúvida quanto ao alcance de determinada norma, devem ser prestigiadas, sob pena de desestímulo à aplicação dos instrumentos convencionais, hoje alçados em nível constitucional (art. 7º, XXVI, CF/88). A corroborar com tal entendimento, temos a OJT 61 da SBDI-1, que adota claramente o posicionamento ora defendido, de que prevalecem as disposições da norma coletiva pactuada, fixando a natureza jurídica do auxílio cesta - alimentação. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 441.5089.4765.0107

54 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, « Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. In casu, tendo a Corte de origem expressamente consignado que as reclamadas firmaram com a empregadora do reclamante contrato de prestação de serviços, cujo objeto do ajuste seria « Construção de Embarcações «, não há como afastar a sua condição de « donas da obra «. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, que encontra-se em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 997.0678.0246.7364

55 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. ÔNUS DA PROVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Mantém-se, assim, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas. DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO CALCADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, art. 896, § 8º. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se o a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Analisando o teor do Recurso de Revista, o que se constata é que, efetivamente, há óbice processual que impede o avanço no exame do mérito da controvérsia. Isso porque o apelo veio calcado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, para viabilizar a admissão do Recurso de Revista, competia ao recorrente, nos termos do CLT, art. 896, § 8º, efetuar o necessário cotejo analítico de teses, procedimento, contudo, não observado. Agravo conhecido e não provido, no tema. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E À SUBDELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO. DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO AO ART. 114 DA CONSTIUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão agravada deve ser mantida, visto que proferida em sintonia com o entendimento desta Turma julgadora. O TST firmou o entendimento no sentido de que a expedição de ofício para apurar irregularidades direcionadas aos órgãos competentes é permitida em razão do poder de direção do processo do magistrado, nos termos do CLT, art. 765. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema .

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Doc. VP 537.5446.1644.8839

56 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS S 126, 366 e 429. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de 40 minutos extras diários, 20 minutos que antecedem, e outros 20 minutos, posteriores à jornada diária de trabalho, por estar em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 366. Para tanto, considerou, sobretudo, o depoimento do preposto. Registrou expressamente que todos os atos preparatórios, inclusive transporte, se davam no interesse da empregadora, razão pela qual o tempo à disposição despendido deve ser acrescido à jornada do trabalhador. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Nesse contexto, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo o óbice ao processamento do recurso, o disposto na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Acerca da aplicação do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, o egrégio Tribunal Regional consignou que os minutos residuais, reconhecidamente não registrados, não eram destinados à realização de atividades particulares do obreiro, o que afasta a aplicação da norma coletiva ao caso concreto. Nesse contexto, não é possível aplicar ao caso o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI. ELIMINAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 80. ÓLEO MINERAL. CONTATO EVENTUAL. SÚMULA 364. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado na Súmula 80 no sentido de que « a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Na mesma linha, o CLT, art. 191, II dispõe que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Ademais, consoante o entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido (Súmula 364). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido da reclamante ao adicional de insalubridade. A Corte Regional consignou, com base na prova pericial dos autos, que, embora o autor estive exposto a nível de ruído superior ao permitido para uma jornada de 8 horas, o perito concluiu que houve a neutralização do agente insalubre ruído pelos EPI s. No que se refere ao agente químico MECAFLUID 269, óleo mineral, o Colegiado a quo expressamente registrou que, conforme declaração do autor para o expert, o contato ocorria de forma somente eventual. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, descabe a tese do reclamante de que o acórdão regional somente se baseou na declaração do autor de que utilizava EPI para indeferir o pagamento do adicional respectivo, porquanto a decisão fundamentou-se tanto nas declarações do ora recorrente quanto no conjunto probatório dos autos, mormente na prova pericial. Dessa forma, o acórdão regional que indeferiu o pleito da reclamante, portanto, revela-se em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior consubstanciada nas Súmulas 80 e 364. Em consequência, emerge em óbice ao conhecimento do recurso de revista o disposto na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 587.5724.4717.8697

57 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PROFESSOR. REMUNERAÇÃO MENSAL DESVINCULADA DO NÚMERO DE HORAS-AULA. JORNADA MENSAL DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 351. NÃO PROVIMENTO. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 351, em interpretação aos arts. 7º, § 2º, da Lei 605/1949 e 320 da CLT, firmou-se no sentido de que professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. No caso, contudo, conforme decidido pela egrégia Turma, esse entendimento não se aplica à reclamante, ora agravante, pois a sua remuneração não se encontrava vinculada ao número de horas-aula prestadas, mas à jornada mensal propriamente dita, razão pela qual, nos moldes da Lei 605/49, encontrava-se devidamente incluído o repouso semanal remunerado. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Não há falar, portanto, em contrariedade à Súmula 351, pois o entendimento nela perfilhado mostra-se inaplicável ao caso concreto. Precedentes. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 864.9757.3841.5267

58 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO 1 - HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO A QUO (INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição integral do acórdão recorrido não supre a exigência prevista. Agravo não provido. 2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRABALHO APÓS 5.3.2009. SÚMULA 368/TST, V. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos na legislação celetista. O valor da execução não é elevado, pelo que não há transcendência econômica; e o recurso de revista não foi interposto pela parte reclamante na defesa de direito social constitucionalmente assegurado, o que afasta a transcendência social. Ademais, a discussão em torno do fato gerador da contribuição previdenciária não é nova, estando a decisão prolatada pela Corte de origem em consonância com a jurisprudência há muito pacificada na Súmula 368/TST, V, circunstâncias que afastam a transcendência jurídica e a política. Agravo não provido. 3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, é de se prover o agravo, no particular, para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por injunção do decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. 1. O recorrente pretende que seja afastada a aplicação da SELIC para a correção das contribuições previdenciárias. 2. Todavia, nos termos do trecho do acórdão recorrido, transcrito pela Parte nas razões do recurso de revista, não consta determinação pelo Tribunal Regional de aplicação da taxa SELIC à atualização das contribuições previdenciárias, mas somente deque para o labor realizado a partir de 05/03/2009, os acréscimos relativos à atualização monetária/ juros das contribuições previdenciárias sejam computados a partir dos meses de competência, ou seja, os da prestação de serviços, nos termos dos artigos Lei 9.430/96, Lei 8.212/1991, art. 61, § 1º e 43, § 3º, observado o limite legal de 20% previsto na Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, não havendo, pois, emissão de tese no aspecto (Súmula 297/TST, I). Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 292.8332.8273.1370

59 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ao contrário do que aduz a reclamada, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, tendo o Tribunal Regional manifestado de forma clara e fundamentada sobre os pontos elencados. Com efeito, ao analisar a incompetência, registrou a Corte de origem que «Tratando-se de demanda envolvendo pedido de reconhecimento de relação de emprego, ainda que fundado na invalidade de contrato civil, é patente a competência desta Especializada (CF/88, art. 114, I) «, o que repele a alegação de omissão contida no tópico 1 das alegações recursais. Constou ainda do acórdão de embargos de declaração manifestação expressa sobre a alegada negativa de vigência à Lei de Franquia, bem como sobre a inaplicabilidade da tese firmada no julgamento do tema 725 pelo STF. Por fim, após farta fundamentação, o Tribunal Regional, considerando a prova testemunhal e a confissão ficta do preposto, concluiu que o trabalho prestado pela autora se deu com todos os requisitos da relação de emprego, razão pela qual o vínculo foi reconhecido. Assim, conquanto contrária à pretensão da parte, a prestação jurisdicional foi entregue, não havendo nulidade a ser declarada. Agravo não provido. 2 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. A competência se fixa em razão da causa de pedir e do pedido formulado na inicial. Na hipótese dos autos, houve pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com fundamento na contratação fraudulenta realizada pela reclamada (contratação através de contrato de franquia), sendo patente, pois, a competência desta Especializada. Precedentes. Agravo não provido . 3 - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE FRANQUIA DESCARACTERIZADO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional, após análise detida das provas produzidas, concluiu que estavam presentes todos os elementos constitutivos da relação de emprego, reconhecendo assim o vínculo empregatício entre as partes, não obstante a formalização de contrato de franquia. Com efeito, constaram do acórdão recorrido premissas suficientes para reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, a saber: «1. o comparecimento/trabalho diário da autora no estabelecimento da ré (ainda que em parte da jornada), seja como LIFE PLANNER, seja como MFB; 2. não ter estabelecimento próprio (da suposta franqueada); 3. ter a ré ressarcido até mesmo o valor gasto pela reclamante para abertura da sua empresa (evidenciando que cabia à ré os ônus e riscos da atividade); 4. não pagamento de taxa de franquia ou royalts; 5. concessão de incentivos para cumprimento da «meta de 3 (três) contratos por semana (com ranking); 6. submissão a processo seletivo, inclusive com solicitação da CTPS; 7. o trabalho tipicamente gerencial na atividade de «MFB, no tocante à orientar/suporte/treinamento da equipe de LIFE PLANNERs (vendedores); 8. a hierarquia empresarial evidenciada entre MFA, MFB e LIFE PLANNER; 9. a utilização diária da estrutura física da ré, inclusive mesa/sala «própria". Assim, constatada a existência de verdadeira relação de emprego, haja vista que, como pontuou o Tribunal Regional «o contrato entabulado entre as partes, assim como a realidade fática constatada, excede os limites impostos pela Lei 8.955/1994 não subsiste a vedação legal de que seja estabelecida relação de emprego entre o corretor de seguros e a empresa seguradora prevista na Lei 4.594/64, ou mesmo entre franqueado e franqueador, nos termos da Lei 8.955/94, pois diversa a realidade retratada nos autos. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 4 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. O Tribunal Regional, com amparo nas provas carreadas, sobretudo a testemunhal, concluiu que, a despeito de o reclamante submeter-se a jornada de trabalho externa, esta era passível de controle. Nesse cenário, para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender que não era possível o controle de jornada, seria necessário o reexame das provas dos autos. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal. Ademais, da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo possibilidade de controle de jornada, ainda que de forma indireta, não é cabível o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, I . Agravo não provido. 5 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. A reclamada insiste que não foram preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 461 para o reconhecimento da equiparação salarial. Todavia, restou incontroverso nos autos que o reclamante e os paradigmas exerciam a mesma função, e, no entanto, não cuidou a ré de demonstrar os fatos impeditivos ao reconhecimento da equiparação. Nesse cenário, a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 6/TST, VIII . Agravo não provido.

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Doc. VP 797.1854.8171.6906

60 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORA. LEI MUNICIPAL. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. A Corte local não esta obrigada a se pronunciar quanto ao mérito, porque prejudicada a sua análise em razão da incompetência da Justiça do Trabalho declarada. Intacto o art. 93, IX, da CF. No que concerne à incompetência da Justiça do Trabalho, conforme se depreende do acórdão recorrido, o pedido não pode ser apreciado por esta seara trabalhista, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1265549 (tema 1092) fixou a tese de que «c ompete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência.

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