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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1013

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Doc. VP 599.6045.9124.1902

11 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. SÚMULA 372/TST NÃO APLICÁVEL AO CASO. MUDANÇA DE FUNÇÃO COMISSIONADA E RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO. CASO EM QUE NÃO HOUVE DESCOMISSIONAMENTO SEM JUSTO MOTIVO NEM REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE UMA MESMA FUNÇÃO Na decisão monocrática agravada, foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, constou do acórdão recorrido que «houve alteração de função de confiança, de gerente geral para gerente de negócios, e não reversão ao cargo efetivo, sendo que tal fato decorreu da iniciativa do próprio autor em concorrer para a ocupação de outro cargo em comissão, e não por determinação unilateral do empregador «. Nesse contexto, não se pode concluir pelo descomissionamento do reclamante sem justo motivo, tampouco pela redução da gratificação de uma mesma função que ocupava. Trata-se, na verdade, de mudança de função com a respectiva mudança da gratificação que lhe era atribuída, e não interrupção do pagamento de gratificação, qualquer que seja ela, ao reclamante. Assim, não se aplica o item II da Súmula 372/TST, tal como decidido pelo TRT. Registre-se que os precedentes que deram ensejo à edição desse item da Súmula fazem referência ao exercício da mesma função pelo empregado, mas com a redução da respectiva contraprestação. Julgados. Agravo a que se nega provimento. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO NO TST. TEORIA DA CAUSA MADURA. Na decisão monocrática agravada, não foi reconhecida a transcendência, e negou-se seguimento ao recurso de revista. Em exame mais detido, verifica-se o equívoco na decisão monocrática em relação à análise da transcendência. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO NO TST. TEORIA DA CAUSA MADURA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST.

Cumpre registrar que não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos, o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido e das próprias razões recursais é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado, isso porque, encerrada a vigências das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. No caso concreto não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Nessa hipótese, a prescrição é parcial, renovando-se mês a mês. Julgados. Contudo, deixa-se de remeter os autos ao Tribunal Regional para exame do direito à parcela, ante a teoria da causa madura, por se tratar de questão exclusivamente de direito, conforme autoriza o CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Depreende-se do acórdão recorrido que a parcela denominada «anuênios tem origem no contrato de trabalho, e foi suprimida posteriormente. Por se tratar, entretanto, de parcela que já havia integrado o contrato de trabalho, não poderia ser suprimida, ao teor do CLT, art. 468. Assim, devidos os anuênios, conforme se apurar em liquidação. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 665.3068.7809.4987

12 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.

1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4476.0895

13 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito. Cu mulação sucessiva de pedidos. Improcedência do pedido declaratório (prejudicial). Recurso de apelação. Efeito devolutivo. Acórdão recorrido pela impossibilidade de julgamento do pedido de repetição de indébito. Violação do CPC/2015, art. 1.013. Não ocorrência.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8849.3380

14 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp. 1.424.404/SP e EResp. 1.738.541/RJ. Ação civil pública. Saneamento básico. Sentença. Nulidade. Instrução probatória deficiente. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.8264.7904

15 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR APENAS UMA DAS RECLAMADAS - AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELA PARTE QUE NÃO INTERPÔS O APELO EXTRAORDINÁRIO - DECADÊNCIA DECLARADA PELO TRIBUNAL REGIONAL - INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. Trata-se de ação rescisória que visa desconstituir acórdão proferido pelo TRT1, o qual afastou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho suscitada por ambas as rés e negou provimento aos apelos, mantendo a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria dos reclamantes. Constata-se que as reclamadas, em recursos autônomos, e ao final do processo de conhecimento, interpuseram agravos de instrumento em face da decisão denegatória de seus respectivos recursos de revista, os quais foram desprovidos. Em face do referido julgado foi interposto recurso extraordinário apenas por uma das reclamadas, cuja matéria recursal suscitava a incompetência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento da controvérsia. No caso dos autos de origem, houve condenação solidária das reclamadas no tocante às diferenças de complementação de aposentadoria pleiteadas e reconhecidas judicialmente. Desta forma, tem-se a hipótese de litisconsórcio passivo unitário, no qual não se admite a ocorrência de provimento judicial diverso em relação aos litisconsortes. A solução da lide, na demanda em apreço, foi estabelecida de forma igualitária, sem distinção a respeito de seus efeitos em relação às partes que compuseram o polo passivo da reclamação trabalhista de origem. Considerando tais circunstâncias, não há como admitir que, no caso concreto, o recurso extraordinário interposto pela Furnas Centrais Elétricas S/A. não pudesse ocasionar efeitos na esfera jurídica da Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social. Eventual provimento do recurso extraordinário teria como consequência o reconhecimento da incompetência desta Justiça Especializada para análise e julgamento da controvérsia, hipótese na qual seriam declaradas nulas as decisões de mérito até então proferidas, com posterior remessa dos autos à Justiça Comum. Desta forma, o termo inicial da contagem do prazo decadencial deve ser considerado único para ambas as partes, com o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da Furnas Centrais Elétricas S/A.. Aliás, tal entendimento se coaduna à diretriz consubstanciada no art. 509, parágrafo único, do CPC/73, vigente ao tempo em que transitou em julgado o acórdão rescindendo. Ressalte-se, ainda, que, no caso dos autos, para efeito de contagem do prazo decadencial, incide, por analogia, a segunda parte do item II da Súmula 100/STJ, segundo a qual «Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.. O recurso extraordinário denegado sustentou a incompetência desta Justiça Especializada para análise e julgamento da matéria controvertida nos autos e o eventual acolhimento da tese tornaria insubsistente a decisão recorrida. Portanto, sob qualquer prisma que se analise a questão, não há como admitir que a contagem do prazo decadencial iniciou-se em 20/04/2012 ou 05/10/2012, no julgamento do agravo de instrumento ou dos embargos de declaração opostos pela Furnas Centrais Elétricas S/A. mas, sim, a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, a qual denegou seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do item I da Súmula 100/STJ. Conforme se depreende, referida decisão transitou em julgado em 18/11/2013. Assim, constata-se a observância do prazo decadencial pelo ajuizamento da ação rescisória em 17/11/2015. Assim, deve-se dar parcial provimento ao recurso ordinário para afastar a decadência declarada pelo Tribunal Regional. Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, e considerando que a hipótese dos autos se trata de causa madura, deve-se desde logo passar ao julgamento da causa. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/73, art. 485, V . O Tribunal Regional, ao reconhecer o direito às diferenças de complementação de aposentadoria aos reclamantes, consignou que houve descumprimento, pelas reclamadas, da norma regulamentar que previa a incidência dos índices implementados para reajustamento dos benefícios previdenciários aos empregados e pensionistas. Portanto, qualquer conclusão em sentido contrário, para o fim de afastar a existência de norma regulamentar garantindo tais direitos aos reclamantes, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos de origem, inclusive para admitir eventual observância das regras pactuadas por parte das reclamadas. Neste contexto, incide a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória, segundo a qual «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.. Por outro lado, não se vislumbra manifesta violação ao art. 195, §5º, da CF/88, diante da assertiva consignada no acórdão rescindendo, no sentido de que a fonte de custeio «(...) foi devidamente observada pelos autores na vigência da relação contratual, por meio da contribuição mensal para a REAL GRANDEZA, em estrita obediência às regras pactuadas e ora quebradas pela reprovável conduta patronal. e «não se trata de criação, majoração ou extensão de um benefício novo, mas tão somente do reconhecimento das diferenças oriundas do descumprimento de regras por parte da acionada, sem embargo do disposto no art. 195, §5º, da CF/88.. Por outro lado, não houve prequestionamento das matérias previstas nos arts. 202, caput, da CF/88, 3º, 40 e 43 da Lei 6.435/1977, 3º, III, 7º e 18, § 2º da Lei Complementar 109/2001 sequer havendo pronunciamento do julgado a respeito de « liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial disposto em tais dispositivos. Por conseguinte, incide a Súmula 298/STJ como óbice à pretensão rescisória. Ação rescisória julgada improcedente.

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Doc. VP 451.1826.8969.5698

16 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. I . Nos termos da Súmula 459/TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. II . No caso vertente, o Tribunal Regional abordou as questões suscitadas pela parte, necessárias ao desenlace da controvérsia relativa às horas extraordinárias, indicando na decisão as razões de seu convencimento. III . Desse modo, diante das alegações postas no recurso, não se constata a existência de negativa de prestação jurisdicional. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I . Não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3 . PRESCRIÇÃO - PENSÃO MENSAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.

I . Não merece processamento o recurso de revista quanto aos temas «prescrição - pensão mensal e «divisor de horas extraordinárias, ante a incidência da preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. I . Considerando que o recurso de revista da parte reclamante foi admitido por contrariedade à Súmula 393/TST, em matéria relacionada ao tema «pré-contratação de horas extraordinárias, o exame do agravo de instrumento sobre esse tema resulta prejudicado. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEVOLUTIVIDADE AMPLA DO RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAMENTO DA INICIAL. I . Nos termos da Súmula 393/TST, I, « o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado . II . No caso vertente, a alegação de « desnecessidade de haver labor extraordinário para que houvesse o efetivo pagamento « não foi conhecida pelo Tribunal Regional, ante o fundamento de que a sentença foi omissa e não houve interposição de embargos de declaração pela arte autora. III . Todavia, a referida alegação, contida na inicial, insere-se no capítulo da sentença em que a reclamante foi sucumbente e, sendo impugnado no recurso ordinário, o efeito devolutivo em profundidade transfere ao Tribunal a sua apreciação, não sendo exigida a interposição de embargos de declaração. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I . No que tange ao « intervalo do CLT, art. 384 - recepção pela Constituição da República «, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 658.312, no sentido de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 852.6073.2507.2126

17 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Súmula 393/TST preconiza que «o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado". A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o princípio do efeito devolutivo em profundidade aplica-se também ao agravo de petição. O efeito devolutivo em profundidade do agravo de petição enseja que o Tribunal Regional, ao prover o apelo do reclamante, manifeste acerca das teses apresentadas nos embargos de terceiro interpostos pelo ora executado. Dessa forma, a ausência de pronunciamento pelo TRT, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, configura nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, CUMULADAS COM MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. Tendo em vista que no tópico anterior o recurso de revista foi provido para anular os acórdãos proferidos nos embargos de declaração, referida anulação das decisões tem efeito inclusive de afastar as multas neles impostas. Dessa forma, em face da anulação das penalidades, conforme tópico anterior, prejudicada a análise da matéria. Recurso de revista prejudicado.

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Doc. VP 1690.8937.4253.8300

18 - TJSP. Recurso inominado. Servidora pública estadual aposentada da Secretaria da Saúde. Pedido de inclusão do Prêmio de Incentivo Especial nos décimos incorporados. Autora que já recebe em seus proventos de aposentadoria Prêmio de Incentivo Especial por força de sentença judicial transitada em julgado noutro feito. Incorporação almejada que implicaria enriquecimento sem causa. Sentença extra petita Ementa: Recurso inominado. Servidora pública estadual aposentada da Secretaria da Saúde. Pedido de inclusão do Prêmio de Incentivo Especial nos décimos incorporados. Autora que já recebe em seus proventos de aposentadoria Prêmio de Incentivo Especial por força de sentença judicial transitada em julgado noutro feito. Incorporação almejada que implicaria enriquecimento sem causa. Sentença extra petita anulada para, com fulcro no CPC/2015, art. 1.013, § 3º, II, dar provimento ao pedido recursal e julgar improcedente o pedido formulado pela autora.

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Doc. VP 230.7030.9551.0105

19 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo interno. Impugnação de todos os fundamentos. Desnecessidade. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Efeito devolutivo. Limites. Auto de infração. Excesso. Redução por cálculos aritméticos. Possibilidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Divergência jurisprudencial. Prejuízo.

1 - A Corte Especial já definiu que não se aplica o óbice da Súmula 182/STJ, a ensejar o não conhecimento de agravo interno, no caso em que houver capítulos autônomos na decisão agravada e a parte agravante não se insurgir contra algum deles, pois isso acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, devendo ser analisado o que remanesceu, tal como ocorreu no caso vertente (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). ... ()

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Doc. VP 230.7030.9514.2771

20 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Acidente de trânsito. Ausência de nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano causado. Revisão das conclusões estaduais. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. ... ()

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