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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5022.9200)
Ação rescisória. Competência. Criação de Tribunal Regional do Trabalho. Na omissão da lei, é fixada na CLT, art. 678, I, «c», item 2. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«A Lei 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região, o que decorreu do art. 678, I, «c», item 2, da CLT.»