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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5023.2000)
Ação rescisória. Planos econômicos. Coisa julgada. Limitação à data-base na fase de execução. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.»