TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 128/TST-SDI-II - 09/12/2003
(Doc. VP 103.3262.5024.1300)
Ação rescisória. Servidor Público. Concurso público anulado posteriormente. Aplicação da Súmula 363/TST. CF/88, art. 37, II. CLT, art. 836.
«O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem a observância da exigência contida na CF/88 art. 37, II. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos no Súmula 363/TST.»