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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 112/TST-SDI-II - 29/04/2003

(Doc. VP 103.3262.5023.9700)
Ação rescisória. Violação de lei. Decisão rescindenda por duplo fundamento. Impugnação parcial. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.

«Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.»