TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 103/TST-SDI-II - 29/04/2003
(Doc. VP 103.3262.5023.8800)
Ação rescisória. Contradição entre fundamentação e parte dispositiva do julgado. Cabimento. Erro de fato. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.»