TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 101/TST-SDI-II - 29/04/2003
(Doc. VP 103.3262.5023.8600)
Ação rescisória. Coisa julgada. Ofensa. Necessidade de fixação de tese na decisão rescindenda. CPC/1973, art. 485, IV. CLT, art. 836.
«Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do CPC/2015, art. 966, IV - CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, IV - CPC de 1973), é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se poder concluir pela ofensa à coisa julgada.»