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  • Número 78

TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-I - Transitória - 21/05/2014

(Doc. VP 146.6383.9000.0000)
Recurso de revista. Embargos à SDI contra decisão em recurso de revista não conhecido quanto aos pressupostos intrínsecos. Necessária a indicação expressa de ofensa a CLT, art. art. 896.

«Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação a CLT, art. art. 896.»