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  • Número 71

TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-I - Transitória - 11/06/2010

(Doc. VP 105.2480.7000.1400)
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Plano de cargos e salários. Progressão horizontal por antiguidade. Necessidade de deliberação da diretoria para comprovar o efetivo cumprimento dos requisitos do PCSS condição puramente potestativa para a concessão da promoção. Invalidade.

«A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.»