TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005
(Doc. VP 103.3262.5025.1300)
Minascaixa. Legitimidade passiva ad causam enquanto não concluído o procedimento de liquidação extrajudicial.
«A Minascaixa tem legitimidade passiva ad causam para figurar nas demandas contra ela ajuizadas enquanto não tiver concluído o processo de liquidação extrajudicial ao qual se encontra submetida. (ex-OJ 109/TST-SDI-I - inserida em 01/10/97)»