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  • Número 36

TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5025.1200)
Jornada de trabalho. Hora in itinere. Tempo gasto entre a portaria da empresa e o local do serviço. Devida. Açominas. CLT, art. 58 (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«Configura-se como hora in itinere o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex-OJ 98/TST-SDI-I - inserida em 30/05/97)»