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  • Número 18

TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I - Transitória -

(Doc. VP 103.3262.5024.9400)
Recurso. Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei 9.756/1998. Peça indispensável. Certidão de publicação do acórdão regional. Necessária a juntada, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista. CLT, art. 897.

«A certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, porque imprescindível para aferir a tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista.» (Inserido em 13/02/2001).