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  • Número 11

TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDI-I - Transitória -

(Doc. VP 103.3262.5024.8700)
Aposentadoria. Complementação. CEAGESP.

«Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral 1/1963, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.» (Inserido em 19/10/2000).