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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 80/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.9200)
Ação rescisória. Réu sindicato. Substituto processual. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«Quando o sindicato é réu na Ação Rescisória, por ter sido autor, como substituto processual na ação originária, é desnecessária a citação dos substituídos.»