TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
1 Documentos Encontrados
Orientação Jurisprudencial 80/TST-SDI-I -
(Doc. VP 103.3262.5019.9200)
Ação rescisória. Réu sindicato. Substituto processual. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Quando o sindicato é réu na Ação Rescisória, por ter sido autor, como substituto processual na ação originária, é desnecessária a citação dos substituídos.»