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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 325/TST-SDI-I - 09/12/2003

(Doc. VP 103.3262.5022.3700)
Salário. Aumento salarial concedido pela empresa. Compensação no ano seguinte em antecipação sem a participação do sindicato profissional. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, VI.

«O aumento real, concedido pela empresa a todos os seus empregados, somente pode ser reduzido mediante a participação efetiva do sindicato profissional no ajuste, nos termos da CF/88, art. 7º, VI.»